Nos termos do artigo 35.º dos Estatutos do Jur.nal, apresentamos a seguinte candidatura à Direção do Jur.nal, núcleo autónomo da Associação de Estudantes da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa:
a) Identificação dos Candidatos:
Candidatam-se à Direção do Jur.nal os seguintes alunos da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, apontando que, de acordo com o artigo 35.º dos Estatutos do Jur.nal, não detêm cargo diretivo da AEFDUNL ou de um núcleo autónomo da Universidade Nova de Lisboa ou AEFDUNL, com a exceção dos candidatos n.º 1, 3 e 4, que detêm o cargo de Diretores-Adjuntos na Direção cessante do Jur.nal, não se revelando qualquer incompatibilidade:
1 - António Jorge Carvalho Subtil, N.º 8622, do 3.º ano da Licenciatura
2 - Beatriz Marques Rodrigues, N.º 9270, do 2º ano da Licenciatura
3 - Francisco de Jesus, N.º 9264, do 2.º ano da Licenciatura
4 - Inês Teixeira Matos da Cunha Brazão, N.º 7953, do 4.º ano da Licenciatura
A Direção candidata autovincula-se ao exercício das competências dispostas no artigo 13.º dos Estatutos do Jur.nal e ao respeito pelos princípios enunciados no artigo 3.º dos mesmos Estatutos.
b) Plano de Repartição de Funções entre a Direção:
Nos termos do artigo 10.º dos Estatutos do Jur.nal, a Direção deste núcleo é composta por um Diretor/a e três Diretores-Adjuntos/as. Planeamos a seguinte repartição de funções:
Diretor – António Jorge Carvalho Subtil, N.º 8622, do 3.º ano da Licenciatura, assumindo as competências enunciadas no artigo 14.º dos Estatutos do Jur.nal, mais especificamente, dedicando-se à elaboração e gestão do Orçamento, à orientação do rumo do Jur.nal e método de trabalho do mesmo;
Diretora-Adjunta – Beatriz Marques Rodrigues, N.º 9270, do 2.º ano da Licenciatura assumindo as competências enunciadas no artigo 15.º dos Estatutos do Jur.nal, cabendo-lhe, mais especificamente, orientar as Coordenações, previstas no artigo 18.º dos mesmos Estatutos;
Diretor-Adjunto – Francisco de Jesus, N.º 9264, do 2.º ano da Licenciatura, assumindo as competências enunciadas no artigo 15.º dos Estatutos do Jur.nal, salientando-se a importância que terá a nível das Relações-Públicas, Eventos e Redes Sociais;
Diretora-Adjunta – Inês Brazão, N.º 7953, do 4.º ano da Licenciatura, assumindo as competências enunciadas no artigo 15.º dos Estatutos do Jur.nal, auxiliando a organização burocrática do Jur.nal, como por exemplo: compilando textos para futura publicação, dispondo de outros documentos administrativos e especializando-se em Entrevistas.
As ompetências de Proofreading e planeamento da Edição Física/ das Edições Físicas serão assumidas por todos os membros da Direção.
c) Plano Geral para o Jur.nal:
Considerando as competências da Direção expressas no artigo 13.º do Jur.nal, a Direção candidata apresenta os seguintes traços gerais:
✔ Manutenção da periodicidade das publicações, no site e conta oficiais do Jur.nal;
✔ Desenvolvimento de sondagens no Instagram do Jur.nal e nos grupos de turma/ano sobre temas relevantes para a sociedade, que serão posteriormente publicadas;
✔ Desenvolvimento de, pelo menos, 1 (uma) entrevista por semestre;
✔ Desenvolvimento de, pelo menos, 1 (um) evento por semestre;
✔ Continuação do trabalho realizado no Clube de Leitura, em constante partilha de ideias com a respetiva Coordenação do mesmo;
✔ Avaliação da possibilidade de publicação de Edição Física, de acordo com as capacidades do núcleo;
✔ Publicitar as eleições do Conselho Fiscal e da Mesa de Assembleia Geral de 2024/2025, consultando os possíveis candidatos;
✔ Publicitação ativa do Jur.nal nas redes sociais e no campus;
✔ Continuação do desenvolvimento de campanhas de sensibilização, relativamente ao tema da Saúde Mental dos estudantes e restante Comunidade Académica e do Reforço do Poder Estudantil, dando a conhecer os principais órgãos institucionais da Universidade Nova de Lisboa e respetivas funções;
✔ Como qualquer meio de comunicação social, continuar a exigir mais e melhor de quem está acima, com rubricas como o ‘Mais uma da Nova Escola da Lei’ ou outras que possam surgir. Fazer com que as críticas que surjam cheguem aos órgãos competentes;
✔ Promoção de eventos a título individual, em colaboração com outros núcleos da faculdade, ou até interfaculdades, de preferência de modo presencial, de forma a fomentar o convívio e a partilha;
✔ Continuar a acompanhar de perto os eventos da Faculdade e externos de muita relevância (ex. eventos do CNED), para que a Comunidade Académica esteja sempre atualizada e informada;
✔ Continuação da realização de Visitas de Núcleo, para fomentar o espírito de comunidade do Jur.nal;
✔ Continuação de projetos de podcast;
✔ Realização de atividades lúdicas, como workshops de escrita e celebração de datas notáveis, como o 25 (vinte e cinco) de abril, e o Mês do Orgulho;
✔ Realização de um Concurso de Escrita. Enquanto Direção candidata comprometemo-nos a zelar pelo cumprimento dos traços gerais acima definidos, não excluindo a possibilidade de delinear novos objetivos, tendo sempre em conta o disposto nos Estatutos do Jur.nal.
d) Plano para as Edições Físicas:
Como sabemos, nos termos do disposto no artigo 4.º dos Estatutos do Jur.nal, a Direção candidata está comprometida ao desenvolvimento de publicações físicas periódicas. No entanto, dado as circunstâncias extraordinárias destas eleições, que implica uma disrupção significativa do trabalho do núcleo, a presente lista não pode em boa fé comprometer-se piamente à publicação da Edição Física. Será discutida a capacidade do núcleo para desenvolver esse projeto, que só poderá ser publicado, em princípio, no primeiro semestre do ano letivo de 2024/25.
Se viável, esta Edição Física será elaborada com base em vários temas a ser discutidos entre todos os membros do Jur.nal, e será composta por:
✔ Textos elaborados pelos redatores e/ou eventuais colaboradores, em qualquer formato;
✔ Imagens e/ou ilustrações;
✔ Ficha Técnica e Agradecimentos;
✔ Outros;
A elaboração das Edições Físicas é da competência principal da Direção, com o auxílio da Coordenação da Edição Física, sendo aquela responsável por todas as questões orçamentais e de impressão, não excluindo o contributo dos redatores, coordenadores e colaboradores para o conteúdo material da mesma.
e) Plano para a Componente Online:
Nos termos do disposto no artigo 4.º dos Estatutos do Jur.nal, a Direção compromete-se a fomentar a presença online do Jur.nal, através de:
✔ Publicações nas redes sociais e no site oficial do Jur.nal;
✔ Continuação das Rubricas “Trocado por Miúdos”, “Dicionário”; “Melopeias”; “Mãos Flanantes”; “Mais uma da Nova Escola da Lei”; “Lembro-me que..”; “Sonhos de Menino” e criação de novas rubricas;
✔ Interação com os leitores online, de modo a obter feedback construtivo;
✔ Desenvolvimento de sondagens no Instagram do Jur.nal e nos grupos de turma/ano sobre temas relevantes;
✔ Transmissão de diretos nas redes sociais, de forma a difundir os eventos realizados;
As presentes iniciativas não excluem a posterior definição de outros objetivos e/ou adoção de novas ideias.
Declaração Final:
Em primeiro lugar, gostaríamos de expressar o nosso profundo agradecimento à Sofia pelo seu trabalho enquanto Diretora, e antes disso, enquanto Diretora-Adjunta. Merece o respeito e admiração por parte de todo o núcleo e demais Comunidade Académica pelo ano e meio em que foi o coração deste Jur.nal que nos é a tantos tão querido.
Estendemos este agradecimento às Coordenações por todo o trabalho e empenho com que ajudaram a expandir e a dinamizar este mandato, e à Redação por todas as suas formidáveis contribuições. Esperamos que depositem a nossa fé em nós e continuem a fazer do Jur.nal o refúgio do direito que nos é a todos.
Sabemos que as circunstâncias extraordinárias destas eleições serão tomadas com surpresa por muitos, e talvez, agoiros. Faremos todos os possíveis para que esta transição seja o mais subtil possível, e retomemos o normal funcionamento deste núcleo assim que assumamos funções.
António Subtil, Beatriz Rodrigues, Francisco de Jesus e Inês Brazão.
Lisboa, 13 de março de 2024
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