Estatuto Editorial
Capítulo I – Disposições Gerais
Artigo 1º (Âmbito de aplicação)
O presente Estatuto destina-se a regular o funcionamento e organização do Jur.nal.
Artigo 2º (Objeto)
O Jur.nal é um núcleo autónomo da Associação de Estudantes da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (AEFDUNL).
Artigo 3º (Princípios)
1- São princípios que orientam os trabalhos e as publicações do Jur.nal:
a) Servir de meio de divulgação das atividades da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa;
b) Refletir sobre a atualidade nacional e internacional;
c) Promover a participação dos alunos na comunidade académica;
d) Promover o espírito crítico dos alunos;
e) Promover e aperfeiçoar o discurso escrito dos alunos;
f) Zelar pelo caráter literário e criativo das publicações.
Artigo 4º (Forma)
A atividade a desenvolver pelo Jur.nal, nomeadamente a prossecução dos objetivos mencionados no artigo anterior, efetiva-se, principalmente, nas publicações físicas periódicas e na presença online regular, mas também e ainda que secundariamente, na organização de eventos e outras atividades.
Artigo 5º (Financiamento)
1- O Jur.nal financia-se através de:
a) Subsídios a atribuir, em rúbrica orçamental, pela AEFDUNL em cooperação com a Direção do Jur.nal.
b) Quaisquer outras formas legais que o núcleo entenda vantajosas à prossecução das suas atividades.
2- Consoante plano estratégico adotado e justificado, nada obsta a que se utilize a venda das edições como fonte de autofinanciamento.
Artigo 6º (Constituição)
1- O Jur.nal é constituído por três órgãos, a Redação, a Coordenação e a Direção.
2- Podem ainda participar no Jur.nal eventuais colaboradores, a convite dos demais órgãos.
Artigo 7º (Reunião do Núcleo)
1- O núcleo deve reunir-se presencialmente ou online para discutir questões importantes para a sua atividade.
2- Compete à Direção agendar e publicitar as reuniões que considere necessárias ou a pedido fundamentado de algum dos coordenadores ou redatores.
3- Têm o direito de participar nas reuniões os coordenadores e redatores do Jur.nal, podendo os colaboradores ser convidados a participar.
4- Compete à Direção lavrar ata das reuniões, que deverá ser pública e publicitada, no sítio online do Jur.nal.
Artigo 8º (Votações)
As votações são feitas, na falta de disposição especial, por maioria simples dos coordenadores e redatores presentes.
Artigo 9º (Inatividade do Núcleo)
1- O Jur.nal deve ser considerado inativo caso não possua nenhum dos seus órgãos.
2- Em caso de inatividade, o património do Jur.nal será transferido para a AEFDUNL, até eventual reativação.
3- Qualquer grupo de estudantes da FDUNL poderá reativar o Jur.nal, devendo para o efeito proceder à eleição de uma Direção, nos termos do Capítulo III do presente estatuto
Capítulo II – Organização do Núcleo
Secção I
Direção
Artigo 10º (Composição)
A Direção do Jur.nal é constituída por um Diretor e três Diretores-Adjuntos.
Artigo 11º (Mandato)
1- Os mandatos têm a duração normal de um ano, devendo correr de Dezembro a Dezembro.
2- Porém, se ocorrer a eleição de uma Direção no primeiro trimestre do ano letivo, o mandato será estendido até dezembro do ano seguinte.
3- O mandato da Direção do Jur.nal inicia-se no 1º dia útil seguinte à sua eleição, sem prejuízo de acordo diferente entre a Direção cessante e a Direção eleita.
Artigo 12º (Lista da Direção)
1- Deve ser elaborado, semestralmente, um documento que contenha a listagem da Direção do Jur.nal, que deverá ser público e publicitado no sítio online do Jur.nal, assim como nas redes sociais.
2- Cabe à Direção a atualização da lista, tanto proactivamente, como a pedido de coordenadores ou eventuais interessados.
Artigo 13º (Competência da Direção)
1- A Direção do Jur.nal coordena a atividade do Jur.nal a nível editorial, logístico e financeiro.
2- A Direção tem, além dos necessários para assegurar as suas competências, os mesmos direitos que os restantes membros do Jur.nal.
3- A Direção encontra-se sujeita aos deveres dos restantes órgãos, podendo ser, a qualquer momento, alvo de fiscalização pelos membros do Jur.nal
4- A Direção tem o dever de prosseguir as atividades da Coordenação, caso algum Coordenador se demita ou seja destituído, até à sua substituição.
Artigo 14º (Competência do Diretor)
1- São competências do Diretor:
a) Cumprir integralmente as funções e deveres que o presente estatuto lhe atribui.
b) Prever e organizar a ordem de trabalhos das reuniões;
c) Fazer a representação externa do núcleo autónomo, nomeadamente junto da AEFDUNL, FDUNL e demais núcleos;
d) Convocar e presidir as reuniões;
e) Administrar a presença online do Jur.nal, em todas as suas formas, com a eventual colaboração das Coordenações de Marketing e de Comunicação.
f) Administrar a produção das publicações periódicas;
g) Zelar pelas listas de Coordenação e Redação;
h) Nomear substituto em caso de demissão de um Diretor-Adjunto, com o apoio de maioria absoluta da Coordenação e Redação.
i) Demitir os coordenadores e redatores nos termos dos artigos 23º e 30º, respetivamente;
2- O Diretor tem voto de qualidade em qualquer deliberação.
Artigo 15º (Diretor-Adjunto)
1- São competências do Diretor-Adjunto:
a) Coadjuvar o Diretor em todas as suas competências;
b) Presidir aos trabalhos da Coordenação e da Redação, na ausência do Diretor.
Artigo 16º (Demissão)
1- Pode a Direção do Jur.nal ou qualquer um dos seus membros pedir a sua própria demissão.
2- O Diretor pode, com o acordo da restante Direção, demitir um Diretor-Adjunto.
3- A demissão de um Diretor-Adjunto implica a nomeação pelo Diretor de um substituto, que deverá ser elegível segundo o artigo 35º e ratificado por maioria simples em reunião do núcleo, com a maior brevidade possível.
4- A demissão do Diretor implica a convocação de eleições nos termos do artigo 32º.
Artigo 17º (Destituição)
1- Em caso de violação do presente estatuto por parte da Direção, em caso de a mesma não cumprir as funções que este lhe atribui ou ainda, em caso de violação manifesta e injustificada do programa eleitoral, pode a Coordenação e a Redação requerer a destituição da Direção.
2- O requerimento deverá conter as assinaturas de pelo menos, metade dos coordenadores e redatores do Jur.nal, bem como as razões que fundamentam o pedido de destituição, devendo este ser entregue à Direção do Jur.nal, que deverá a marcar uma reunião do núcleo com a maior brevidade possível, para discutir e votar a destituição, em data a acordar com os requerentes.
3- Em caso de rejeição do requerimento ou inação da Direção do Jur.nal, cabe recurso para o Conselho Fiscal da AEFDUNL, que, caso entenda pela validade do mesmo, deverá providenciar pela marcação de uma reunião do núcleo para discutir e votar a destituição.
4- A votação da destituição é feita por maioria simples dos presentes com capacidade de voto, de acordo com o artigo 34º do presente estatuto.
Secção II
Coordenação
Artigo 18º (Definição da Coordenação)
1- A Coordenação é um órgão intermediário entre a Direção e a Redação, de modo a garantir uma descentralização do poder e uma maior eficiência nas múltiplas áreas de atuação do Jur.nal.
2- Podem ser criadas coordenações, designadamente:
a) Coordenação de Marketing
b) Coordenação de Comunicação
c) Coordenação de Notícias
d) Coordenação de Prosa e Poesia
e) Coordenação de Eventos
f) Coordenação de Entrevistas
g) Outros
2- As coordenações serão criadas pela Direção, consoante se justifique pela maior exigência de uma dada área, podendo existir um total máximo de sete Coordenações simultaneamente. Os restantes coordenadores e redatores podem propor a criação de Coordenações, caso o considerem benéfico para o Jur.nal.
Artigo 19º (Designação da Coordenação)
1- A Coordenação é selecionada, de acordo com um processo de candidatura ao cargo específico, sendo da competência da Direção publicitar a vacatura do cargo e iniciar o processo, assim como deliberar os seus resultados.
2- O processo de candidaturas consistirá:
a) Abertura das candidaturas, por anúncio no sítio online do Jur.nal, assim como nas redes sociais do mesmo;
b) Envio de candidatura para o email oficial do Jur.nal: jur.nal.novalaw@gmail.com
c) Encerramento das candidaturas;
d) Deliberação, pela Direção, das candidaturas;
e) Publicitação dos resultados, no tempo máximo de 15 dias do fim do concurso, por anúncio no sítio online do Jur.nal, assim como nas redes sociais do mesmo;
3- A candidatura deverá consistir no envio de um documento Word com a identificação do candidato, com nome completo, número de aluno e ano curricular em que se encontra inscrito, a identificação do cargo ao qual se candidata e um pequeno texto, com um máximo de uma página, a justificar a candidatura, ou seja, o porquê do seu interesse no cargo/ área.
4- Os critérios de seleção serão o cumprimento dos requisitos, ou seja, identificação do candidato, do cargo e apresentação de texto, e a relevância das razões apresentadas no texto.
5- Caso exista apenas um candidato ao cargo, este será automaticamente selecionado.
Artigo 20º (Lista da Coordenação)
1- Deve ser elaborado, semestralmente, um documento que contenha a listagem dos coordenadores do Jur.nal, que deverá ser público e publicitado no sítio online do Jur.nal, assim como nas redes sociais.
2- Cabe à Direção a atualização da lista, tanto proactivamente, como a pedido de coordenadores ou eventuais interessados.
Artigo 21º (Direitos)
1- São direitos de qualquer coordenador do Jur.nal:
a) Participação e inclusão em qualquer atividade do núcleo.
b) Proposta de atividades a realizar pelo núcleo.
c) Publicação dos seus textos.
d) Assistência e direito à palavra nas reuniões do núcleo.
e) Direito ao voto nas questões importantes do núcleo, salvo a exceção prevista em
eleição.
Artigo 22º (Deveres)
1- São deveres de qualquer coordenador do Jur.nal:
a) Participação ativa e consistente no Jur.nal, nomeadamente nas suas reuniões, publicações e eventos, com especial destaque para a área de atuação pela qual está responsável.
b) Executar as funções necessárias para que as atividades, que se encontrem sob a alçada da sua coordenação, se realizem.
c) Informar a Direção das atualizações que vão ocorrendo nas atividades pelas quais está responsável
d) Respeitar os demais coordenadores, redatores, a Direção e a comunidade académica.
e) Respeitar os princípios basilares da ordem jurídica portuguesa, nomeadamente a igualdade, a democracia e a liberdade, e combater a discriminação em todas as suas formas.
f) Trabalhar em harmonia com os princípios e objetivos do Jur.nal.
g) Agir em boa-fé para com o Jur.nal e a comunidade académica.
2- Os coordenadores deverão contribuir com dois textos por semestre, podendo estes ser ou não publicados, sob pena de destituição do cargo.
Artigo 23º (Demissão)
1- Qualquer coordenador poderá pedir a sua própria demissão, sendo esta imediata.
2- A Direção poderá demitir qualquer coordenador que não cumpra os deveres listados no artigo anterior, com especial relevo para o n.º 2. Neste caso, o coordenador terá direito a uma audiência prévia para se pronunciar sobre o suposto incumprimento.
3- O coordenador que se considere demitido injustamente, poderá recorrer ao Conselho Fiscal da AEFDUNL, que deverá reunir com as duas partes e decidir o litígio.
4- Caso o Conselho Fiscal considere injustificada a demissão, a mesma será nula.
5- O coordenador demitido pela Direção apenas poderá ser reintegrado com o aval da Coordenação e Redação.
Artigo 24º (Substituição)
Em caso de demissão de um coordenador, a sua substituição será efetuada pela abertura de um processo de candidaturas, nos termos do artigo 19º do presente estatuto.
Secção III
Redação
Artigo 25º (Definição de Redação)
A Redação do Jur.nal é constituída pelo conjunto dos redatores, pela coordenação e pela Direção.
Artigo 26º (Definição de Redator)
Será Redator todo o estudante da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa que se proponha a cumprir os deveres enunciados no artigo 29º do presente estatuto.
Artigo 27º (Lista da Redação)
1- Deve ser elaborado, semestralmente, um documento que contenha a listagem dos redatores do Jur.nal, que deverá ser público e publicitado.
2- Cabe à Direção a atualização da lista, tanto proactivamente, como a pedido de redatores ou eventuais interessados.
Artigo 28º (Direitos)
1- São direitos de qualquer redator do Jur.nal:
a) Participação e inclusão em qualquer atividade do núcleo.
b) Proposta de atividades a realizar.
c) Publicação dos seus textos.
d) Assistência e direito à palavra nas reuniões do núcleo.
e) Direito ao voto nas questões importantes do núcleo, salvo a exceção prevista em eleição.
Artigo 29º (Deveres)
1- São deveres de qualquer redator do Jur.nal:
a) Participação ativa e consistente no Jur.nal, nomeadamente nas suas reuniões, publicações e eventos.
b) Respeitar os demais redatores, a Coordenação, a Direção e a comunidade académica.
c) Respeitar os princípios basilares da ordem jurídica portuguesa, nomeadamente a igualdade, a democracia e a liberdade, e combater a discriminação em todas as suas formas.
d) Trabalhar em harmonia com os princípios e objetivos do Jur.nal.
e) Agir em boa-fé para com o Jur.nal e a comunidade académica.
2- Os redatores deverão contribuir com dois textos por semestre, podendo estes ser ou não publicados, sob pena de destituição do cargo.
Artigo 30º (Demissão)
1- Qualquer redator poderá pedir a sua própria demissão, sendo esta imediata.
2- A Direção poderá demitir qualquer redator que não cumpra os deveres listados no artigo anterior, com especial destaque para o n.º 2. Neste caso, o redator terá direito a uma audiência prévia para se pronunciar sobre o suposto incumprimento.
3- O redator que se considere demitido injustamente, poderá recorrer ao Conselho Fiscal da AEFDUNL, que deverá reunir com as duas partes e decidir o litígio.
4- Caso o Conselho Fiscal considere injustificada a demissão, a mesma será nula.
5- O redator demitido pela Direção apenas poderá ser reintegrado com o aval da Coordenação e Redação.
Secção IV
Colaboração
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Artigo 31º (Definição de Colaborador)
1- Será colaborador do Jur.nal qualquer pessoa que, não fazendo parte da Redação, participe ou queira participar na atividade do Jur.nal.
2- Os colaboradores não têm os mesmos direitos dos restantes membros do Jur.nal, nem estão sujeitos aos mesmos deveres, no entanto, os seus textos devem respeitar os princípios orientadores do Jur.nal.
Capítulo III – Eleição da Direção
Artigo 32º (Marcação de Eleições)
1- Devem ser marcadas eleições sempre que exista necessidade de se proceder à eleição de uma nova Direção, nomeadamente, nos casos de término de mandato, destituição, demissão da Direção anterior, ou ainda em caso de reativação do núcleo.
2- Nos casos de término de mandato e de demissão, a competência para a marcação é da Direção cessante, que o deverá fazer em diálogo com os candidatos, com no mínimo, uma semana de antecedência.
3- Nos casos de término de mandato, a eleição deverá ser marcada no mês de dezembro, podendo, no entanto, ser antecipada até dois meses.
4- Nos casos de destituição da Direção, a marcação de eleições é da competência da Coordenação e Redação.
5- Nos casos de reativação do núcleo, compete à AEFDUNL providenciar pela marcação de eleições, em colaboração com os interessados.
Artigo 33º (Método)
1- A eleição é feita em reunião do núcleo e votada por maioria simples dos presentes com capacidade de voto, nos termos do seguinte artigo.
2- A ata da reunião de eleição deverá ser levada a Assembleia Geral dos Estudantes da FDUNL, para ratificação da Direção eleita, podendo esta ser reprovada apenas por motivos de forma.
3- É obrigatória a presença de um representante da AEFDUNL e um da Mesa da Assembleia Geral na reunião de eleição.
Artigo 34º (Capacidade de Voto)
1- Estão aptos a votar os coordenadores e redatores que, à data da eleição, constem ou devessem constar, cumulativamente da lista da Coordenação e/ou Redação do semestre de eleição e da lista do semestre anterior.
2- O redator que cumpra o seu primeiro semestre na faculdade à data da eleição tem igualmente direito ao voto.
3- Estão ainda aptos a votar os membros da Direção cessante.
Artigo 35º (Elegibilidade)
Será elegível para a Direção do Jur.nal qualquer estudante da FDUNL, desde que não pertença à Direção da AEFDUNL ou a um cargo diretivo de um núcleo autónomo da UNL ou AEFDUNL.
Artigo 36º (Procedimento dos Candidatos)
1- Cada Direção candidata deverá apresentar o seu programa eleitoral, no mínimo, no dia anterior à data da eleição.
2- O programa eleitoral deverá conter obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação dos candidatos
b) Plano de repartição das funções entre a Direção
c) Plano geral para o Jur.nal
d) Plano para as edições físicas
e) Plano para a componente online
Capítulo IV – Relações com a Direção da Associação de Estudantes da Faculdade de
Direito da Universidade Nova de Lisboa
Artigo 37º (Autonomia editorial)
A autonomia editorial do Jur.nal face à AEFDUNL é absoluta e não pode ser reduzida ou anulada pela vontade de qualquer das partes.
Artigo 38º (Dever de cooperação e assistência)
3- A Direção da AEFDUNL fica vinculada a um dever inalienável de cooperação e assistência para com a equipa do Jur.nal.
4- À Direção da AEFDUNL cabe, nos termos do número anterior, providenciar os meios de trabalho do Jur.nal, através de:
a) Disponibilização de espaço e horário para reuniões na Sala de Núcleos;
b) Disponibilização de outros meios que se entendam necessários.
Artigo 39º (Subsídio)
3- Cabe à Direção da AEFDUNL definir, em rubrica orçamental, o subsídio a atribuir ao Jur.nal, sob proposta não vinculativa da Direção do Jur.nal.
4- O controlo orçamental da verba referente ao número anterior é da competência da Direção da AEFDUNL, em cooperação com a Direção do Jur.nal.
Artigo 40º (Receitas externas)
As receitas provenientes da venda de publicidade do Jur.nal, da venda dos números ou qualquer tipo de subsídio diretamente atribuídos ao Jur.nal serão necessariamente afetas a este e geridas pela Direção do Jur.nal.
Artigo 41º (Resolução de conflitos)
Em caso de conflito entre a Direção do Jur.nal e a AEFDUNL, deve o litígio ser levado a
AG.
Capítulo V – Disposições Finais e Transitórias
Artigo 42º (Aprovação e Revisão dos Estatutos)
1- O presente Estatuto é aprovado, em AG, por maioria qualificada de dois terços dos presentes.
2- O presente Estatuto só poderá ser revisto em AG por maioria qualificada de dois terços dos presentes.
3- A revisão do presente Estatuto pode ser proposta pela Direção do Jur.nal, uma vez votada em reunião de Redação por maioria de dois terços.
Artigo 43º (Casos Omissos)
O Jur.nal rege-se pelos presentes Estatutos e, nos casos omissos, pelo costume e pela boa-fé.
Artigo 44º (Entrada em Vigor)
O presente Estatuto entra em vigor à data da sua aprovação em AG.