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textos (463)
- Relatos de uma eleição
Eu inicio esse poema com a minha definição: Política deveria ser apenas Discordância sobre a melhor administração; Uma simples divergência de visão. Mas eu acordo no dia de hoje, Essa noite de tão ilustre importância Utilizamos os nossos direitos, viva a democracia! Mas olho a minha volta e vejo violência; A minha casa pegando fogo: Ateado pelos dois lados nesse jogo. E eu penso como isso deveria ser trivial Sobre onde investir dinheiro, no que, e tal. Mas me deparo com dilemas sobre a minha forma de viver , amar , pensar , ser . Imagina! Quando que política passou a ditar como gerir o meu lar? E a pior parte são as pessoas que amo Que não abrem a sua visão de mundo Acabam se machucando! E em nome da democracia, Não há nada que eu possa fazer, Fora em silêncio assistir Enquanto ateiam fogo nos nossos direitos de ser. Em nome da liberdade de expressão, e da economia! Tudo se torna trivial; Ah como eu queria! Que olhassem para fora de suas bolhas Teríamos uma conversa funcional , racional . Sobre a melhor administração; O que é um sim , e um não: Se construiria uma política Que não destrói uma nação.
- Junto à melodia dos pássaros
De maneira que agora as minhas mãos tremem, divagando pelo ar cedendo a ventos imaginários. De maneira que agora os dias compridíssimos cheios de horas medievais, as noites pior. Tudo isto enquanto as palavras vão aumentando de som, que é o que as palavras fazem (mexes tão bem com as palavras) Indecentemente feliz, engolindo fantasias e tu não hás-de me compreender (não me interrompas) por muitas dúzias de anos que dures, não entendes porque isto são palavras e só as palavras se entendem a si mesmas. Sorrio (puxo os cantos da boca para cima, pelo menos) a memória do teu sorriso sempre me faz companhia e que arrogância minha sonhar-te, precisar-te sussurrar-te ao ouvido, com o meu hálito a prozac, silêncios compridos cheios de sonetos (eu se pudesse também me rejeitava) Tens pensado na melodia dos pássaros? Para onde é que foste morrer que nunca mais me vieste visitar? diz ela o tempo rouba-nos as cruzes, digo eu (minto) e eu só queria carregá-las contigo, neste meu paternalismo egoísta e fraterno (tenho os defeitos cheios de qualidades) talvez carregando as tuas aliviasse as minhas, ou então talvez não e assim que fosse (ando armado em filho de um Deus em que não acredito) mas houve um azul sossegado de mar que as carregou primeiro (só não me crucifico com medo de ressuscitar) e falho como sempre falho e, ainda que me digam que o tempo nos rouba as cruzes (mentem) não te ter é a única coisa que tenho. E não sei se me vou (sozinho só com a memória do teu sorriso a fazer-me companhia) se fico, esperando-te como a melodia dos pássaros espera um ouvido que lhe oiça. A culpa persegue-me ao ver o tempo diminuir-me pela janela. Porque talvez mesmo que me vá estarei sempre aqui, no mesmo banco de jardim, na esperança de uma cruz que não seja minha, e tu sabes onde me encontrar, sempre aqui, junto à melodia dos pássaros.
- As minhas raízes
Filho do diabo, no Tartarus nasci. Educado por Satanás, na sua doutrina cresci. O veneno que é o teu sangue adoece-me o corpo. Quando vejo os seus olhos desejo estar morto. Sou o estranho fruto de um maldito sobreiro, o seu nome é matrimónio, entre um anjo e um carneiro. Quis o seu herdeiro, Bael, agora aqui estou, mas que os meus pulsos alimentem as papoilas antes de me tornar naquilo que ao Inferno o pai rezou.
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- A Direção | Jur.nal
A Direção Talvez tenha sido a partir de uma fusão entre o absurdo e a profecia jurnalesca que a nova direção surgiu. Por um encontro improvável de edições físicas antigas, estas que são nada mais nada menos que guardiãs de vozes, lutas e ecos; estas que são os pilares vivos da história deste núcleo. Era, de facto, uma mera questão de tempo até que nós, como Direção 2025/2026, as erguêssemos como relíquias indissolúveis, reafirmando o compromisso coletivo de carregá-las e ao seu legado para sempre, como sempre. Diretora Lara Cândido É hora. Num encruzilhar de tempos inexorável, onde os segundos se dilatam como galáxias e os instantes colapsam em singularidades, habito este agora suspenso. Entre buracos de minhoca que costuram o que foi ao que ainda será, entre eclipses de sentido e explosões semânticas e entre condensações de linguagens, metáforas, estilos e intenções. E é neste cosmos que me situo - agora enquanto diretora. Avanço pela relatividade do tempo redacional, onde o que já foi continua a acontecer - a acontecer em acontecimentos que não cessam de acontecer, e nunca deixam de o ser (complexos) - em ecos gravitacionais - e que ecos tão bonitos, que inspiraram tantas pessoas, como a mim - e o que virá começa a insinuar-se no presente como poeira estelar que ainda arde. Nesta travessia, orientamo-nos por mapas instáveis, guiadas por constelações de sentido no lugar de coordenadas fixas. Porque o Jur.nal move-se como um corpo celeste vivo: expande-se, contrai-se, sem nunca perder o seu eixo - dar voz à comunidade académica. E é em torno dessa voz que eu e as minhas colegas seguimos em órbita. Assim, neste agora que não é início nem fim nem fim nem início nem meio sem freio - e onde a linguagem tropeça porque também tem a sua compressão imensamente hermética e dispersa - permaneço consciente de que este núcleo não existe para arquivar o tempo, mas para o habitar e transformar. E enquanto houver palavra, haverá movimento; enquanto houver voz, haverá universo. Diretora-Adjunta Maria Leonor Lopes A nostalgia é intrínseca ao ser humano. Faz parte da nossa essência recordar e reviver o passado. Há quem diga que se romantiza demasiado aquilo que já foi, mas o que seria da vida se não o fizéssemos? Escrever é não só um refúgio, mas também uma forma de eternizar palavras. Recordemos, então, entre linhas, o bom e o mau, o feio e o bonito, e tudo aquilo que a inexorável passagem do tempo nos deu. Que este ano e este mandato vos marquem tanto como o Jur.nal me marcou a mim, e que se lembrem das palavras dos nossos redatores da mesma forma que nós nos lembramos daqueles que aqui estiveram antes de nós. Quase como o arquivo vivo desta faculdade, este núcleo surge e ressurge para ouvir os estudantes, desde os seus pensamentos mais íntimos às suas opiniões mais controversas. Escrevam connosco mais um bonito capítulo desta história. Um capítulo feito de vozes diferentes, de perspetivas que se cruzam e de palavras que, mesmo quando efémeras, deixam marca. Entre prazos apertados e ideias que surgem às três da manhã, é neste caos criativo que o Jur.nal encontra a sua identidade. O tempo passará, como sempre passa. Novos rostos ocuparão estas páginas, outras mãos escreverão estas linhas. Mas permanecerá aquilo que verdadeiramente importa: a memória coletiva. E, um dia, também nós seremos nostalgia nas palavras de alguém. Diretora- Adjunta Matilde Almeida Palavras não são fáceis de entender. A sua coreografia de letras e sons dança, por vezes descoordenamente, ao acelerado ritmo do sentimento. Tal como nós, as palavras nascem, crescem e eventualmente morrem. A sua vivência depende do cuidado com que as tratamos, do carinho que lhes damos e o amor com que as empregamos: pequenos instrumentos da alma, as palavras esvoaçam pela nossa vida como apressadas andorinhas que anseiam o calor do sul. Palavras que tomamos como certas. Palavras que queríamos ouvir. Palavras que não tivemos coragem de usar. Palavras são feitas para serem partilhadas e viverem – soltas e livres – entre nós, como entidades que preenchem o vazio e sombrio desta vida terrena…pequenos sussurros divinos. Vítimas de egoísta esquecimento, passamos mais tempo a tentar encontrar-nos nas palavras dos outros, do que a abraçar o aconchegante refúgio que está nas nossas próprias. Palavras são gritos da alma, prontos a romper a monotonia do tempo e a combater a inércia humana. Agarra nas tuas palavras, vai à luta com elas, usa-as como arma e como escudo…liberta-as da mente que as aprisiona e deixa que o seu voo te liberte a ti também. Diretora-Adjunta Matilde Aranha Uma pessoa ao telefone em estrangeiro, num estrangeiro às vezes conhecido, num quase crioulo que se faz compreensão e fluência desprevenida, pela curiosidade da beleza do próximo. Assim fiquei a falar a mesma língua que o Jur.nal. Com trocas de banco no transporte envisionando o aproximar para perceber, e desvios dos cabelos do tímpano mais habilidoso. Num entrosamento vagaroso e tímido, aprendi-me a sentar ao lado da voz que queria que me fosse interlocutora. Falo para dentro e pelos cotovelos, ouço as conversas dos outros e muitas vezes converso-as de mim para mim. Não costumo jantar à mesa ou acompanhada e por isso não me via regrada, penteada, a segurar bem nos garfos em ensemble que fosse. O medo do atrofiar da identidade atordoa mais do que salva as baratas vertiginosas que somos nós, quem como eu é, bicho assustado do buraco. Encostado o ouvido à chamada que me parecia tão jamais para mim ou passível de passar por mim com orelhas de entendedor, percebi que o jur.nal é um daqueles links mágicos perdidos entre o entulho de informação de grupos avulsos e repetitivos, de entrada liberada e cadeira e janta à espera dos que queiram aparecer, e que se pode jantar num desembrulho de gestos de louva-deus e levantar-se da mesa entre um engolir e o seguinte para se ir pedir um desejo debaixo dos pés de alguém e em seguida fazer uma trança no cabelo de uma dizedora recordista do saber de memória os textos das edições de 2004 para a frente, por exemplo. Como dizia Platão, o bicho só fica no buraco porque não sabe que o Jur.nal é muito fixe e que se pode literalmente mandar o que um Homem quiser para lá, ou coisa parecida.
- Rubricas | Jur.nal
Escrita Livre Aqui não há mapas nem regras fixas. As palavras aparecem como querem, seguem o ritmo do pensamento, do impulso ou do dia. É um território onde és convidade a experimentar, e onde a liberdade é a única exigência. Já dizia Fernando Pessoa, Eu não escrevo em português. Escrevo eu mesmo. Read More Poesia Há composições que não caminham linearmente, ganhando asas e flutuando no universo sem fim. A poesia nasce entre poeiras nesse cosmos, onde as palavras respiram, tropeçam e se abraçam. É onde o silêncio também escreve, onde uma frase miúda contém todo um mundo, e onde cada verso é um convite para olhar mais devagar. Read More Crónicas Pequenos fragmentos do dia a dia tornam-se matéria de escrita. A crónica observa, interpreta e transforma o comum em algo que merece ser lembrado. Deixa que o teu olhar recolha o que o tempo quase apaga e converte instantes breves em palavras que permanecem. Read More Apreciação Crítica Muita atenção! Nesta rubrica observa-se tudo com a devida cautela, escuta-se o que está nas entrelinhas e tenta-se compreender o que está por dizer. Sejam bem-vindos ao encontro entre quem cria e quem interpreta. Read More Texto de Opinião Eis um espaço onde as ideias ganham voz própria; onde se pensa em voz alta e se questiona o que parece certo e dar forma ao que se sente. Cada texto é um ponto de vista lançado ao mundo, aberto ao diálogo, à discordância e à reflexão que continua mesmo depois da última linha. Efetivamente, a doutrina diverge… Read More Carta Aberta Algures entre o desabafo e o manifesto estas cartas aparecem. Não pedem licença, não batem à porta. No "Carta Aberta" encontrarás cartas largadas à comunidade estudantil, como quem cola um aviso na parede, para quem quiser ler ou para quem precisar de ouvir. Read More Lembro-me que... Era uma vez um lugar chamado "Lembro-me que..." , onde as memórias não precisavam de ser iguais para serem verdade. Um mesmo momento podia ser lembrado de mil formas diferentes, guardado em detalhes pequenos, em sensações, em coisas que só quem lá esteve consegue explicar. Aqui, cada versão acrescenta um novo capítulo à história, como um conto que se vai desenrolando aos poucos, e que só se descobre lendo até ao fim. Read More Melopeias A ideia é escolher um álbum e reinventá-lo – produzir uma “melopeia” por cada track - escrevemos uma frase/um parágrafo inspirado na música, no seu significado em geral ou num verso que nos levou a uma sequência de pensamentos.Incentivamos ao enlace de mãos entre vários tipos de arte, ao fim ao cabo, somos apaixonados por muita coisa, com diferentes formas e feitios. Sabemos, também, que a música, por ser quase (ou ser mesmo) poesia cantada, adora grudar-se à escrita. Read More Entrevistas Não se procuram meramente perguntas e respostas; procura-se perceber, sentir e descobrir. Aqui as vozes revelam-se e as histórias pequenas ou grandes encontram lugar para respirar, cada entrevista sendo um mapa de curiosidades e um convite para olhar o mundo pelos olhos de quem o vive. Read More Sem Direito Com a intenção de criar uma ponte transparente entre os estudantes, docentes e não docentes da NOVA SOL, a antiga coordenação de entrevistas composta pela Maria Leonor Baptista e pela Maria Castro Ribeiro deram luz a esta rubrica (inspirada no estilo do Guilherme Geirinhas), que te transporta, entre ironias, até aos mais ínfimos segredos e contos dos entrevistados - sem inibições, tabus, ou direito. Read More Trocado por Miúdos O Trocado por Miúdos é uma ode à brevidade. O reconhecimento de que, por vezes, dizer pouco é dizer o suficiente, e que algumas escassas palavras podem percorrer em nós um longo caminho. Criada pela Maria Leonor Simão, esta é a rubrica para todas as linhas rascunhadas nas notas do telemóvel ou num caderno, deixadas ao esquecimento. O espaço para todas as frases que se ouvem de raspão na rua e que ficam connosco. A casa para toda a expressão literária que, não exigindo um romance, ainda assim merece ser lida. Tudo é bem-vindo! Read More Dicionário Antes de serem som, as palavras foram desenho; traços gravados para fixar o mundo; símbolos inventados para dar forma ao invisível. Neste nosso dicionário idiossincrático, regressamos a essa origem: cada palavra é um sinal aberto, reinterpretado por quem o lê e por quem o escreve. Aqui, desenhar é definir; definir é redesenhar; definir é imaginar. Read More Fora do Cartaz Shhhh, é segredo. Esta rubrica, dedicada à cultura, serve para refletir a luz incidente que por vezes não é captada. Encontramos vozes que começam, projetos que crescem e ideias que ainda não pediram licença para existir. Na verdade, não é um segredo - é precisamente o contrário, um espaço de descoberta e partilha, que almeja que a cultura independente ganhe visibilidade sem precisar de gritar. Ou talvez precise. É bom gritar. Read More
- Estatuto Editorial | Jur.nal
Estatuto Editorial Capítulo I – Disposições Gerais Artigo 1º (Âmbito de aplicação) O presente Estatuto destina-se a regular o funcionamento e organização do Jur.nal. Artigo 2º (Objeto) O Jur.nal é um núcleo autónomo da Associação de Estudantes da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (AEFDUNL). Artigo 3º (Princípios) 1- São princípios que orientam os trabalhos e as publicações do Jur.nal: a) Servir de meio de divulgação das atividades da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa; b) Refletir sobre a atualidade nacional e internacional; c) Promover a participação dos alunos na comunidade académica; d) Promover o espírito crítico dos alunos; e) Promover e aperfeiçoar o discurso escrito dos alunos; f) Zelar pelo caráter literário e criativo das publicações. Artigo 4º (Forma) A atividade a desenvolver pelo Jur.nal, nomeadamente a prossecução dos objetivos mencionados no artigo anterior, efetiva-se, principalmente, nas publicações físicas periódicas e na presença online regular, mas também e ainda que secundariamente, na organização de eventos e outras atividades. Artigo 5º (Financiamento) 1- O Jur.nal financia-se através de: a) Subsídios a atribuir, em rúbrica orçamental, pela AEFDUNL em cooperação com a Direção do Jur.nal. b) Quaisquer outras formas legais que o núcleo entenda vantajosas à prossecução das suas atividades. 2- Consoante plano estratégico adotado e justificado, nada obsta a que se utilize a venda das edições como fonte de autofinanciamento. Artigo 6º (Constituição) 1- O Jur.nal é constituído por três órgãos, a Redação, a Coordenação e a Direção. 2- Podem ainda participar no Jur.nal eventuais colaboradores, a convite dos demais órgãos. Artigo 7º (Reunião do Núcleo) 1- O núcleo deve reunir-se presencialmente ou online para discutir questões importantes para a sua atividade. 2- Compete à Direção agendar e publicitar as reuniões que considere necessárias ou a pedido fundamentado de algum dos coordenadores ou redatores. 3- Têm o direito de participar nas reuniões os coordenadores e redatores do Jur.nal, podendo os colaboradores ser convidados a participar. 4- Compete à Direção lavrar ata das reuniões, que deverá ser pública e publicitada, no sítio online do Jur.nal. Artigo 8º (Votações) As votações são feitas, na falta de disposição especial, por maioria simples dos coordenadores e redatores presentes. Artigo 9º (Inatividade do Núcleo) 1- O Jur.nal deve ser considerado inativo caso não possua nenhum dos seus órgãos. 2- Em caso de inatividade, o património do Jur.nal será transferido para a AEFDUNL, até eventual reativação. 3- Qualquer grupo de estudantes da FDUNL poderá reativar o Jur.nal, devendo para o efeito proceder à eleição de uma Direção, nos termos do Capítulo III do presente estatuto Capítulo II – Organização do Núcleo Secção I Direção Artigo 10º (Composição) A Direção do Jur.nal é constituída por um Diretor e três Diretores-Adjuntos. Artigo 11º (Mandato) 1- Os mandatos têm a duração normal de um ano, devendo correr de Dezembro a Dezembro. 2- Porém, se ocorrer a eleição de uma Direção no primeiro trimestre do ano letivo, o mandato será estendido até dezembro do ano seguinte. 3- O mandato da Direção do Jur.nal inicia-se no 1º dia útil seguinte à sua eleição, sem prejuízo de acordo diferente entre a Direção cessante e a Direção eleita. Artigo 12º (Lista da Direção) 1- Deve ser elaborado, semestralmente, um documento que contenha a listagem da Direção do Jur.nal, que deverá ser público e publicitado no sítio online do Jur.nal, assim como nas redes sociais. 2- Cabe à Direção a atualização da lista, tanto proactivamente, como a pedido de coordenadores ou eventuais interessados. Artigo 13º (Competência da Direção) 1- A Direção do Jur.nal coordena a atividade do Jur.nal a nível editorial, logístico e financeiro. 2- A Direção tem, além dos necessários para assegurar as suas competências, os mesmos direitos que os restantes membros do Jur.nal. 3- A Direção encontra-se sujeita aos deveres dos restantes órgãos, podendo ser, a qualquer momento, alvo de fiscalização pelos membros do Jur.nal 4- A Direção tem o dever de prosseguir as atividades da Coordenação, caso algum Coordenador se demita ou seja destituído, até à sua substituição. Artigo 14º (Competência do Diretor) 1- São competências do Diretor: a) Cumprir integralmente as funções e deveres que o presente estatuto lhe atribui. b) Prever e organizar a ordem de trabalhos das reuniões; c) Fazer a representação externa do núcleo autónomo, nomeadamente junto da AEFDUNL, FDUNL e demais núcleos; d) Convocar e presidir as reuniões; e) Administrar a presença online do Jur.nal, em todas as suas formas, com a eventual colaboração das Coordenações de Marketing e de Comunicação. f) Administrar a produção das publicações periódicas; g) Zelar pelas listas de Coordenação e Redação; h) Nomear substituto em caso de demissão de um Diretor-Adjunto, com o apoio de maioria absoluta da Coordenação e Redação. i) Demitir os coordenadores e redatores nos termos dos artigos 23º e 30º, respetivamente; 2- O Diretor tem voto de qualidade em qualquer deliberação. Artigo 15º (Diretor-Adjunto) 1- São competências do Diretor-Adjunto: a) Coadjuvar o Diretor em todas as suas competências; b) Presidir aos trabalhos da Coordenação e da Redação, na ausência do Diretor. Artigo 16º (Demissão) 1- Pode a Direção do Jur.nal ou qualquer um dos seus membros pedir a sua própria demissão. 2- O Diretor pode, com o acordo da restante Direção, demitir um Diretor-Adjunto. 3- A demissão de um Diretor-Adjunto implica a nomeação pelo Diretor de um substituto, que deverá ser elegível segundo o artigo 35º e ratificado por maioria simples em reunião do núcleo, com a maior brevidade possível. 4- A demissão do Diretor implica a convocação de eleições nos termos do artigo 32º. Artigo 17º (Destituição) 1- Em caso de violação do presente estatuto por parte da Direção, em caso de a mesma não cumprir as funções que este lhe atribui ou ainda, em caso de violação manifesta e injustificada do programa eleitoral, pode a Coordenação e a Redação requerer a destituição da Direção. 2- O requerimento deverá conter as assinaturas de pelo menos, metade dos coordenadores e redatores do Jur.nal, bem como as razões que fundamentam o pedido de destituição, devendo este ser entregue à Direção do Jur.nal, que deverá a marcar uma reunião do núcleo com a maior brevidade possível, para discutir e votar a destituição, em data a acordar com os requerentes. 3- Em caso de rejeição do requerimento ou inação da Direção do Jur.nal, cabe recurso para o Conselho Fiscal da AEFDUNL, que, caso entenda pela validade do mesmo, deverá providenciar pela marcação de uma reunião do núcleo para discutir e votar a destituição. 4- A votação da destituição é feita por maioria simples dos presentes com capacidade de voto, de acordo com o artigo 34º do presente estatuto. Secção II Coordenação Artigo 18º (Definição da Coordenação) 1- A Coordenação é um órgão intermediário entre a Direção e a Redação, de modo a garantir uma descentralização do poder e uma maior eficiência nas múltiplas áreas de atuação do Jur.nal. 2- Podem ser criadas coordenações, designadamente: a) Coordenação de Marketing b) Coordenação de Comunicação c) Coordenação de Notícias d) Coordenação de Prosa e Poesia e) Coordenação de Eventos f) Coordenação de Entrevistas g) Outros 2- As coordenações serão criadas pela Direção, consoante se justifique pela maior exigência de uma dada área, podendo existir um total máximo de sete Coordenações simultaneamente. Os restantes coordenadores e redatores podem propor a criação de Coordenações, caso o considerem benéfico para o Jur.nal. Artigo 19º (Designação da Coordenação) 1- A Coordenação é selecionada, de acordo com um processo de candidatura ao cargo específico, sendo da competência da Direção publicitar a vacatura do cargo e iniciar o processo, assim como deliberar os seus resultados. 2- O processo de candidaturas consistirá: a) Abertura das candidaturas, por anúncio no sítio online do Jur.nal, assim como nas redes sociais do mesmo; b) Envio de candidatura para o email oficial do Jur.nal: jur.nal.novalaw@gmail.com c) Encerramento das candidaturas; d) Deliberação, pela Direção, das candidaturas; e) Publicitação dos resultados, no tempo máximo de 15 dias do fim do concurso, por anúncio no sítio online do Jur.nal, assim como nas redes sociais do mesmo; 3- A candidatura deverá consistir no envio de um documento Word com a identificação do candidato, com nome completo, número de aluno e ano curricular em que se encontra inscrito, a identificação do cargo ao qual se candidata e um pequeno texto, com um máximo de uma página, a justificar a candidatura, ou seja, o porquê do seu interesse no cargo/ área. 4- Os critérios de seleção serão o cumprimento dos requisitos, ou seja, identificação do candidato, do cargo e apresentação de texto, e a relevância das razões apresentadas no texto. 5- Caso exista apenas um candidato ao cargo, este será automaticamente selecionado. Artigo 20º (Lista da Coordenação) 1- Deve ser elaborado, semestralmente, um documento que contenha a listagem dos coordenadores do Jur.nal, que deverá ser público e publicitado no sítio online do Jur.nal, assim como nas redes sociais. 2- Cabe à Direção a atualização da lista, tanto proactivamente, como a pedido de coordenadores ou eventuais interessados. Artigo 21º (Direitos) 1- São direitos de qualquer coordenador do Jur.nal: a) Participação e inclusão em qualquer atividade do núcleo. b) Proposta de atividades a realizar pelo núcleo. c) Publicação dos seus textos. d) Assistência e direito à palavra nas reuniões do núcleo. e) Direito ao voto nas questões importantes do núcleo, salvo a exceção prevista em eleição. Artigo 22º (Deveres) 1- São deveres de qualquer coordenador do Jur.nal: a) Participação ativa e consistente no Jur.nal, nomeadamente nas suas reuniões, publicações e eventos, com especial destaque para a área de atuação pela qual está responsável. b) Executar as funções necessárias para que as atividades, que se encontrem sob a alçada da sua coordenação, se realizem. c) Informar a Direção das atualizações que vão ocorrendo nas atividades pelas quais está responsável d) Respeitar os demais coordenadores, redatores, a Direção e a comunidade académica. e) Respeitar os princípios basilares da ordem jurídica portuguesa, nomeadamente a igualdade, a democracia e a liberdade, e combater a discriminação em todas as suas formas. f) Trabalhar em harmonia com os princípios e objetivos do Jur.nal. g) Agir em boa-fé para com o Jur.nal e a comunidade académica. 2- Os coordenadores deverão contribuir com dois textos por semestre, podendo estes ser ou não publicados, sob pena de destituição do cargo. Artigo 23º (Demissão) 1- Qualquer coordenador poderá pedir a sua própria demissão, sendo esta imediata. 2- A Direção poderá demitir qualquer coordenador que não cumpra os deveres listados no artigo anterior, com especial relevo para o n.º 2. Neste caso, o coordenador terá direito a uma audiência prévia para se pronunciar sobre o suposto incumprimento. 3- O coordenador que se considere demitido injustamente, poderá recorrer ao Conselho Fiscal da AEFDUNL, que deverá reunir com as duas partes e decidir o litígio. 4- Caso o Conselho Fiscal considere injustificada a demissão, a mesma será nula. 5- O coordenador demitido pela Direção apenas poderá ser reintegrado com o aval da Coordenação e Redação. Artigo 24º (Substituição) Em caso de demissão de um coordenador, a sua substituição será efetuada pela abertura de um processo de candidaturas, nos termos do artigo 19º do presente estatuto. Secção III Redação Artigo 25º (Definição de Redação) A Redação do Jur.nal é constituída pelo conjunto dos redatores, pela coordenação e pela Direção. Artigo 26º (Definição de Redator) Será Redator todo o estudante da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa que se proponha a cumprir os deveres enunciados no artigo 29º do presente estatuto. Artigo 27º (Lista da Redação) 1- Deve ser elaborado, semestralmente, um documento que contenha a listagem dos redatores do Jur.nal, que deverá ser público e publicitado. 2- Cabe à Direção a atualização da lista, tanto proactivamente, como a pedido de redatores ou eventuais interessados. Artigo 28º (Direitos) 1- São direitos de qualquer redator do Jur.nal: a) Participação e inclusão em qualquer atividade do núcleo. b) Proposta de atividades a realizar. c) Publicação dos seus textos. d) Assistência e direito à palavra nas reuniões do núcleo. e) Direito ao voto nas questões importantes do núcleo, salvo a exceção prevista em eleição. Artigo 29º (Deveres) 1- São deveres de qualquer redator do Jur.nal: a) Participação ativa e consistente no Jur.nal, nomeadamente nas suas reuniões, publicações e eventos. b) Respeitar os demais redatores, a Coordenação, a Direção e a comunidade académica. c) Respeitar os princípios basilares da ordem jurídica portuguesa, nomeadamente a igualdade, a democracia e a liberdade, e combater a discriminação em todas as suas formas. d) Trabalhar em harmonia com os princípios e objetivos do Jur.nal. e) Agir em boa-fé para com o Jur.nal e a comunidade académica. 2- Os redatores deverão contribuir com dois textos por semestre, podendo estes ser ou não publicados, sob pena de destituição do cargo. Artigo 30º (Demissão) 1- Qualquer redator poderá pedir a sua própria demissão, sendo esta imediata. 2- A Direção poderá demitir qualquer redator que não cumpra os deveres listados no artigo anterior, com especial destaque para o n.º 2. Neste caso, o redator terá direito a uma audiência prévia para se pronunciar sobre o suposto incumprimento. 3- O redator que se considere demitido injustamente, poderá recorrer ao Conselho Fiscal da AEFDUNL, que deverá reunir com as duas partes e decidir o litígio. 4- Caso o Conselho Fiscal considere injustificada a demissão, a mesma será nula. 5- O redator demitido pela Direção apenas poderá ser reintegrado com o aval da Coordenação e Redação. Secção IV Colaboração Artigo 31º (Definição de Colaborador) 1- Será colaborador do Jur.nal qualquer pessoa que, não fazendo parte da Redação, participe ou queira participar na atividade do Jur.nal. 2- Os colaboradores não têm os mesmos direitos dos restantes membros do Jur.nal, nem estão sujeitos aos mesmos deveres, no entanto, os seus textos devem respeitar os princípios orientadores do Jur.nal. Capítulo III – Eleição da Direção Artigo 32º (Marcação de Eleições) 1- Devem ser marcadas eleições sempre que exista necessidade de se proceder à eleição de uma nova Direção, nomeadamente, nos casos de término de mandato, destituição, demissão da Direção anterior, ou ainda em caso de reativação do núcleo. 2- Nos casos de término de mandato e de demissão, a competência para a marcação é da Direção cessante, que o deverá fazer em diálogo com os candidatos, com no mínimo, uma semana de antecedência. 3- Nos casos de término de mandato, a eleição deverá ser marcada no mês de dezembro, podendo, no entanto, ser antecipada até dois meses. 4- Nos casos de destituição da Direção, a marcação de eleições é da competência da Coordenação e Redação. 5- Nos casos de reativação do núcleo, compete à AEFDUNL providenciar pela marcação de eleições, em colaboração com os interessados. Artigo 33º (Método) 1- A eleição é feita em reunião do núcleo e votada por maioria simples dos presentes com capacidade de voto, nos termos do seguinte artigo. 2- A ata da reunião de eleição deverá ser levada a Assembleia Geral dos Estudantes da FDUNL, para ratificação da Direção eleita, podendo esta ser reprovada apenas por motivos de forma. 3- É obrigatória a presença de um representante da AEFDUNL e um da Mesa da Assembleia Geral na reunião de eleição. Artigo 34º (Capacidade de Voto) 1- Estão aptos a votar os coordenadores e redatores que, à data da eleição, constem ou devessem constar, cumulativamente da lista da Coordenação e/ou Redação do semestre de eleição e da lista do semestre anterior. 2- O redator que cumpra o seu primeiro semestre na faculdade à data da eleição tem igualmente direito ao voto. 3- Estão ainda aptos a votar os membros da Direção cessante. Artigo 35º (Elegibilidade) Será elegível para a Direção do Jur.nal qualquer estudante da FDUNL, desde que não pertença à Direção da AEFDUNL ou a um cargo diretivo de um núcleo autónomo da UNL ou AEFDUNL. Artigo 36º (Procedimento dos Candidatos) 1- Cada Direção candidata deverá apresentar o seu programa eleitoral, no mínimo, no dia anterior à data da eleição. 2- O programa eleitoral deverá conter obrigatoriamente os seguintes elementos: a) Identificação dos candidatos b) Plano de repartição das funções entre a Direção c) Plano geral para o Jur.nal d) Plano para as edições físicas e) Plano para a componente online Capítulo IV – Relações com a Direção da Associação de Estudantes da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa Artigo 37º (Autonomia editorial) A autonomia editorial do Jur.nal face à AEFDUNL é absoluta e não pode ser reduzida ou anulada pela vontade de qualquer das partes. Artigo 38º (Dever de cooperação e assistência) 3- A Direção da AEFDUNL fica vinculada a um dever inalienável de cooperação e assistência para com a equipa do Jur.nal. 4- À Direção da AEFDUNL cabe, nos termos do número anterior, providenciar os meios de trabalho do Jur.nal, através de: a) Disponibilização de espaço e horário para reuniões na Sala de Núcleos; b) Disponibilização de outros meios que se entendam necessários. Artigo 39º (Subsídio) 3- Cabe à Direção da AEFDUNL definir, em rubrica orçamental, o subsídio a atribuir ao Jur.nal, sob proposta não vinculativa da Direção do Jur.nal. 4- O controlo orçamental da verba referente ao número anterior é da competência da Direção da AEFDUNL, em cooperação com a Direção do Jur.nal. Artigo 40º (Receitas externas) As receitas provenientes da venda de publicidade do Jur.nal, da venda dos números ou qualquer tipo de subsídio diretamente atribuídos ao Jur.nal serão necessariamente afetas a este e geridas pela Direção do Jur.nal. Artigo 41º (Resolução de conflitos) Em caso de conflito entre a Direção do Jur.nal e a AEFDUNL, deve o litígio ser levado a AG. Capítulo V – Disposições Finais e Transitórias Artigo 42º (Aprovação e Revisão dos Estatutos) 1- O presente Estatuto é aprovado, em AG, por maioria qualificada de dois terços dos presentes. 2- O presente Estatuto só poderá ser revisto em AG por maioria qualificada de dois terços dos presentes. 3- A revisão do presente Estatuto pode ser proposta pela Direção do Jur.nal, uma vez votada em reunião de Redação por maioria de dois terços. Artigo 43º (Casos Omissos) O Jur.nal rege-se pelos presentes Estatutos e, nos casos omissos, pelo costume e pela boa-fé. Artigo 44º (Entrada em Vigor) O presente Estatuto entra em vigor à data da sua aprovação em AG.
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