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- A eutanásia
Há uma máquina, Uma máquina que apita constantemente, Que bate constantemente, Que vibra constantemente, E que não sente constantemente, E depois há outra máquina, Que não apita constantemente, Que não bate constantemente, Que não vibra constantemente, Que sente constantemente, A primeira pode apitar, bater, não sentir, Não carrega uma pedra, a pedra. A segunda não pode apitar, Não pode bater, Não pode vibrar, Mas pode sentir, Tem a sorte de poder carregar uma pedra, a pedra Mas sorte de uns, azar de outros. Eu sou a máquina, Mas a máquina errada, Eu não apito, não bato, não vibro. Sinto. Sinto e carrego. Sinto e carrego uma pedra. Sinto e carrego a pedra. Sorte de uns, azar de outros. Se eu pudesse desligar a minha máquina, Deixar de sentir, Deixar a pedra rebolar, Poderia apitar constantemente, Poderia bater constantemente, Poderia vibrar constantemente. Eu posso, Só preciso de desligar a máquina, a minha máquina. Deixar a minha pedra rebolar, A pedra que nunca foi minha, Mas poder e querer são coisas diferentes...
- 19 de março e o retrocesso
Lamentemos, juntos, a regressão na conquista dos direitos. Se há algo que devemos ter em conta quando discutimos a vida das pessoas queer é que não podemos ter como garantia os direitos de todos quando alguns se sentem ameaçados no seu quotidiano por simplesmente sair à rua. Não podemos celebrar a vitória quando a identidade de certas pessoas e a sua liberdade de concretizar a vida da forma mais feliz está limitada, algemada e amarrada por acusações de ideologia, sendo a sua opinião banida do espaço público sob a égide de proteção dos valores. A aprovação da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, foi uma conquista para todos os membros da comunidade LGBT que têm, independentemente do rótulo com que se possam rever, andado de mão dada, recordem-se os eventos de Stonewall. Mas aquando a ascenção de uma maioria de direita no Parlamento, especialmente quando essa direita é caracterizada por posições intencionalmente polémicas e pouco sustentadas, contrariando as conclusões do debate científico internacional, corremos o risco de voltar atrás. No dia 19 de Março por proposta do Chega será novamente discutida a temática. Mesmo o CDS já comeu da fatia transfóbica, apresentando um diploma que visa proibir o acesso a terapia hormonal e bloqueadores de puberdade a menores de 18 anos. O argumento é, como sempre, a integridade das famílias, a perceção de que a identidade de género é um assunto demasiado obsceno e impassível de ser compreendido por uma criança, e uma espécie de consciência coletiva de que se trata de uma medida para o bem de todos os portugueses. No entanto, terá algum destes partidos apresentado medidas para diminuir a elevada taxa de suicídio que se observa para jovens transgênero precisamente nesta faixa etária? Virá a ser matéria de debate no Parlamento a melhor forma de trazer apoio psicológico àqueles que se sentem ostracizados pela próprias famílias? Ademais, o que tiveram os deputados do Chega a dizer sobre o caso de Noori Torres, um jovem transgénero que tentou escapar ao ambiente familiar tóxico onde vivia somente para acabar morto, com exposição mediática nacional a divulgar um nome com o qual não se identificava? Para além das alterações feitas à disciplina de Cidadania e desenvolvimento, o guia "Direito a Ser nas Escolas", que pretendia dar a conhecer a todas as crianças transgénero a legislação que sustentava e permitia a sua expressão livre na escola – de acordo somente com os sentimentos da própria pessoa –, assim como medidas destinadas a docentes e funcionários para impedir a discriminação por identidade sexual ou de género, foi retirado do site da DGE e deixou de circular nas instituições de ensino portuguesas. É evidente que o objetivo é a instalação do medo, do preconceito, de uma moralidade que vê pessoas trans, jovens e adultos, como monstros, como matéria tabu, como uma parte da população que precisa de limpeza. O que significa isto para o casamento gay? O que significa isto para os direitos de adoção por parte de casais homossexuais? O que significa isto para o sentimento de comunidade que se tem vindo a construir ardorosamente, tijolo por tijolo, em Portugal, numa tentativa de unir todas as pessoas queer contra as adversidades impostas por governos conservadores? É inadmissível que em 2026 estas matérias sejam vistas como algo ainda por decidir. Mas parece-me cada vez mais que caminhamos para um ponto sem volta, tendo em conta o contexto global. Nos EUA a opressão das pessoas LGBT tem se tornado cada vez mais gritante, especialmente em estados vermelhos; noutros lugares do mundo a luta foi cortada pela raiz com a tesoura da pena de morte. O facto de que a autodeterminação das pessoas transgénero é sequer visto como uma questão política e não como uma questão de direitos humanos é especialmente assustador. Lamentemos, juntos, a regressão na conquista dos direitos.
- Desvinculação do CNED aprovada em Assembleia Geral por maioria esmagadora
A Assembleia Geral da AEFDUNL reuniu no passado dia 12 de março (quinta-feira) para discutir a desvinculação do CNED proposta pela Direção da AEFDUNL, tendo sido aprovada a desvinculação com 43 votos a favor e 2 contra. O CNED é o Conselho Nacional de Estudantes de Direito , fundado em 2012. A sua criação partiu de um princípio de representação, no sentido de dar voz aos estudantes dos cursos de Direito, em Portugal e, desta forma, é composto, essencialmente, pela maioria das associações académicas, de estudantes e núcleos de estudantes de Direito do país (de todos os sistemas de ensino superior). Com efeito, o CNED atua, principal e simultaneamente, em dois espectros diferentes : a representação destes estudantes, com enfoque na defesa e proteção contínua dos seus interesses, mediante uma conduta de compromisso com os estudantes; e a potencialização das capacidades dos mesmos na área do direito, assente numa vertente mais prática, de modo a aprofundar os seus conhecimentos jurídicos. Adicionalmente, a associação, que pugna pelo bem-estar académico e profissional dos estudantes, fomenta a criação de laços e relações interpessoais dentro do universo nacional do direito. Este diálogo confere uma base empírica daquelas que são as verdadeiras preocupações, flagelos e interesses dos estudantes e, neste sentido, a conjugação destas bases formam orientações a que o CNED está vinculado, prosseguindo-as com valores de transparência, calibre-ético e responsabilidade. Além do mais, o CNED, tem forte peso no plano nacional, personificando os estudantes de direito no debate político e almejando a concretização prática dos objetivos que deve prosseguir nas opções de Política de Justiça em Portugal. Em última instância, o CNED é a entidade responsável por atuar como interlocutor junto das instituições de ensino superior e órgãos governamentais , prezando pelas melhores políticas educativas a adotar, mas também lutando pelo acesso à profissão justa e qualidade de ensino digno. No passado dia 10 de março de 2026 a Mesa da Assembleia Geral da AEFDUNL convocou a primeira Assembleia Geral Extraordinária do ano para o dia 12 do mesmo mês. Sendo vários os pontos da ordem de trabalhos da reunião, era de destacar o quarto ponto que dizia respeito à desvinculação do Conselho Nacional de Estudantes de Direito por proposta pela direção da AE. No documento denominado “Proposta de Desvinculação do CNED pela AEFDUNL” , apresentado em AG pela presidente da direção Mariana D’Almeida, a direção da AE explica os vários motivos que os levaram a apresentar esta proposta. Por um lado, é apontada a “ausência material de um verdadeiro Relatório de Atividades” , acusando ainda a direção do CNED de uma falta de responsabilização e compromisso com as suas funções. O documento aponta ainda a disponibilização tardia e incompleta da documentação para a preparação das AGs do CNED, sendo ainda criticado o não envio prévio do parecer do Conselho Fiscal. A direção da AEFDUNL criticou ainda a falta de transparência na utilização dos fundos do CNED, concluindo com a afirmação de que a Direção não está disposta a “sacrificar mais por um projeto com problemas estruturais e intrínsecos ao seu próprio funcionamento (...)” . No decorrer da Assembleia Geral foram várias as intervenções, sendo de destacar a contribuição em peso da Presidência da Direção cessante da AEFDUNL (a Presidente, Vice-Presidentes e Tesoureiro) que defendeu os méritos da desvinculação do CNED, realçando as falhas estruturais dessa instituição e reforçando a ideia de que esta desvinculação era algo já ponderado anteriormente. Alguns estudantes criticaram, no entanto, a extemporaneidade desta proposta de desvinculação, apontando para a possibilidade de transformar “por dentro” o CNED, e argumentando que esta decisão se traduziria numa grande perda para a política educativa da AEFDUNL. Apesar da discussão, que por vezes se revelou acesa, a proposta de desvinculação acabou por ser aprovada de forma esmagadora pela AG com 43 votos a favor e apenas 2 contra. A AG teve ainda a participação e intervenção de Francisco Leão, Presidente da Direção da Associação de Estudantes da Faculdade de Direito da Católica de Lisboa , dando o seu testemunho e apoio à posição da direção da AEFDUNL. É de recordar que esta desvinculação segue-se à desvinculação seguida anteriormente tanto pelas Clássicas como pelas Católicas de Lisboa e do Porto, sendo que, assim, o CNED passou a representar um universo substancialmente inferior à maioria dos estudantes de direito do país. Nesta Assembleia Geral foi ainda aprovada a reativação do Núcleo NOVA MUN que assim regressa após vários meses de inatividade, desta feita sobre a liderança de Gonçalo Santos, aluno do 3º ano de licenciatura. Para além disso, foi ainda lida a carta de renúncia da vogal de Direção Maria Botelho que é assim substituída por João Freire que era vogal suplente na lista vencedora à direção do ato eleitoral realizado em dezembro do ano passado.
- Tribunal trava eleição de Reitor da Nova: Exclusão de candidato considerada ilegal obriga a novo ato
O Tribunal Administrativo de Lisboa ordenou a Universidade Nova de Lisboa a repetir a eleição para Reitor da Universidade. No passado dia 16 do mês de outubro de 2025, o Conselho Geral da UNL elegeu o professor Paulo Pereira , investigador coordenador na Nova Medical School (NMS), tendo obtido cerca de 14 votos (num total de 27). No entanto, uma juíza do Tribunal Administrativo de Lisboa decidiu que o ato eleitoral terá que ser repetido. Em causa estará a exclusão da candidatura do professor Pedro Maló da corrida à reitoria da Universidade Nova. Pedro Miguel Negrão Maló é professor de sistemas digitais e percepcionais na Faculdade de Ciências e Tecnologias da Nova (NOVA FCT), tendo feito todo o seu percurso académico na área da engenharia informática na Nova. Os Estatutos da Universidade Nova de Lisboa preveem, no número 4.º do artigo 15.º, que só poderão ser candidatos a Reitor aqueles que forem Professores Catedráticos ou Investigadores Coordenadores, motivo pelo qual Pedro Maló, tendo estatuto de Professor Auxiliar, viu a sua candidatura excluída. No entanto, o n.º3 do artigo 86.º do RJIES (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior) prevê que podem ser candidatos a reitor “professores e investigadores da própria instituição ou de outras instituições (...)” , não existindo qualquer limitação no que diz respeito ao estatuto do professor ou investigador. Assim, o Tribunal Administrativo de Lisboa declarou a norma dos Estatutos da UNL que excluiu Pedro Maló da corrida a Reitor da Nova como ilegal, obrigando à repetição da eleição. Ao jornal Expresso a reitoria da UNL afirmou já ter conhecimento desta decisão, estando neste momento a proceder a uma análise da mesma. Acrescentam ainda que “As decisões relativas à admissão das candidaturas foram tomadas no âmbito do processo eleitoral conduzido pela Comissão Eleitoral e pelo Conselho Geral, alheias ao atual Reitor” .
- Jardim
Ainda volto àquele lugar de vez em quando, para recordar quem outrora tinha comigo ao meu lado, meu castigo Sento-me onde está marcado e deixo-me ficar a escutar teus risos, meu lamuriado a canção que não para de tocar Passeio pelo caminho traçado procurando-te incessantemente: tu longe no teu canto desgraçado com vazio olhar de quem mente. Viro as costas, arrependida de tornar novamente aqui Nunca hei de sarar esta ferida, que ao menos me aproxima de ti
- O alvoroço da Ilha Terceira
Depois dos Estados Unidos raptarem Maduro e bombardearem Caracas, não houve quem não fosse bombardeado com esta notícia. Instantâneos alegados especialistas em Direito Internacional condenaram veementemente a superpotência pelo sucedido, verdadeiros especialistas na matéria denunciam a ofensa feita à ordem global. Mas, na minha opinião, a verdadeira falha não se encontra no ataque americano. A Declaração Universal dos Direitos do Homem, ouvida em Paris no ano de 1948, ilustra perfeitamente o grande fim do Direito Internacional, que nada mais é do que a paz e cooperação entre nações. Ora, existe uma falha evidente do Direito quando se permite que um povo inteiro seja ostracizado por um tirano em nome de uma teocracia violentíssima, como sucedeu no Irão desde a revolução islâmica de 1979. Não são violadas todas as regras de Direito Internacional quando a comunidade global fecha os olhos a um sistema onde reina o medo e a força? Um país no qual uma mulher que cometa adultério possa ser morta pelo marido, sem que este sofra qualquer punição (art. 630º Código Penal Iraniano) deveria escandalizar a ordem internacional. O problema está, exatamente, no facto de tal não acontecer. Durante décadas, o povo iraniano foi oprimido sem que os outros países lhe aplicassem as devidas sanções ou que cortassem relações comerciais com o mesmo. O escarcéu só aparece quando um país põe fim a toda esta tirania. Naturalmente, não se pode branquear o ataque americano. Donald Trump não é o novo xerife da liberdade, e muito menos pode entrar num país e impor nele os seus interesses económicos, num plano posterior. Todavia, considero mais do que acertado o uso da base das lajes para, finalmente, pôr fim a um regime tão cruel como o de Ayatollah. Para além disto, pergunto-me se o foco mediático não devia incidir sobre as décadas de ditadura em vez da sua rutura, ainda que esta não tenha acontecido da melhor forma. É inaceitável manter relações com regimes onde predomina o medo e a bestialidade. As sanções internacionais, ainda que simbólicas e inúteis, na maioria dos casos, raramente incidem, curiosamente, sobre os ditadores. O problema é quem oprime ou quem acaba com o terror instalado? O mesmo se pode dizer sobre a Venezuela. Os anos incontáveis de pobreza extrema e de ditadura foram ignorados pela comunidade internacional, e no exato momento em que se põe fim à arbitrariedade e ao caos, típico de um regime de inspiração marxista, a opinião pública indigna-se. Quando há uma pequena janela de esperança por liberdade o mundo revolta-se. Falta de coerência e empatia, no mínimo. Concluindo, aconselho aos auto-proclamados árbitros e especialistas em relações e Direito Internacional a olharem imparcialmente para a falha que houve em proteger povos inteiros, não para o que finalmente rompe com o sofrimento e a opressão. O Direito Internacional serve para proteger países e pessoas, não tiranos .
- Maternidade e os Atuais Desafios da Mulher no Direito, uma conversa com Leonor Caldeira
No passado dia 12 de fevereiro, o Jur.nal reuniu-se com a advogada e ativista Leonor Caldeira no seu escritório, em Lisboa. Numa conversa entre mulheres (mas não só para mulheres), elucida-nos acerca da atual realidade que as juristas enfrentam, lembrando o tremendo progresso em constante conquista e inspirando ação das gerações vindouras de mulheres no Direito Direito como Emancipação do Papel de Género pela Mulher A Sociedade é construída sob um sistema patriarcal e machista, que não hesita em evidenciar- se nas expectativas sociais que condescendentemente sugere aos que a compõem. Isto reflete- se numa visão da mulher como pessoa mais humana e vocacionada para interesses rotulados “femininos”, como ler ou escrever – características comummente associadas à prática jurídica. Contudo, em lugar de conformismo, a mulher habilmente tomou esse mesmo estereótipo e tornou-o sua arma e escudo na luta pela sua emancipação. Assim, o Direito assumiu-se como a escapatória da mulher para reescrever o seu papel de género – ou, quem sabe, apagá-lo por completo – subvertendo-o a seu favor e, a partir daí, dando-lhe oportunidade para adaptar a sociedade à sua participação. Este raciocínio é desenhado por Leonor, que enfatiza os seus efeitos práticos. Grande parte das estudantes de Direito hoje são mulheres; maioria essa que se já reflete nas áreas da advocacia e da magistratura. Todavia, Leonor atenta para o enfraquecimento desta presença nos cargos de topo – “Hoje, na magistratura há uma maioria de mulheres, pelo que já estamos a caminhar para a paridade, também nos lugares de topo. (…) O mesmo se verifica na advocacia, em que existe maioria nos recém-inscritos e paridade no universo de advogados do país. Contudo, em termos de carreira nas principais sociedades de advogados, vemos que são os homens querem maioritariamente ocupa os cargos superiores.”, afirma. A advogada encara estes progressos como promissores, reforçando a importância para as gerações mais novas de jovens juristas de ter exemplos de mulheres em cargos que ambicionam seguir futuramente. Não obstante, defende que a razão de as mulheres ainda não chegarem aos lugares de topo na advocacia com tanta frequência que os homens se explica com a principal ameaça ao seu papel no mundo profissional: a maternidade. Maternidade e Misoginia: Quando Ser Mãe Torna Alguém Mulher De acordo com Leonor, a construção de uma carreira na advocacia começa por ser muito semelhante entre mulheres e homens, até ao fatídico momento de constituir família: aí, a colega é rotulada como mãe e o facto de ser mulher torna-se evidente – “quando se começa a vida profissional, o desenvolvimento de carreira da mulher é parecido à de um homem, descontando episódios de machismo e misoginia que, sendo desagradáveis, já não são um obstáculo ao exercício da profissão por parte das mulheres”. O maior desafio de hoje chega com a maternidade. Segundo a mesma, a prosperidade profissional das mulheres tende a estagnar ou regredir perante a decisão de constituir família. Dum ponto de vista heteronormativo e tradicional, apesar de se pressupor duas figuras encarregues do filho, é bem-sabido que essa divisão equitativa não é o socialmente arquitetado e expectado. Este mesmo desequilíbrio de responsabilidade, potenciado pelos papéis de género não é, porém, devidamente acompanhado de medidas que permitam a sua realização. A falta de direitos sociais que protejam as mulheres da obrigatoriedade de decisão evidencia-se quando analisada a par de outros fatores contextuais, como Leonor defende – “A promessa do início do século XXI de que podemos “ter tudo”, entre carreira, casamento e filhos só é possível para quem tem uma condição económica e social alta, que não é a realidade da maioria das advogadas do nosso país”. Assim, a advogada reforça a natureza quase utópica de se esperar que uma mãe advogada consiga coadunar essas duas dimensões exigentes, tarefa cuja dificuldade é inevitavelmente agravada pelo facto dessas mesmas exigências assentarem em expectativas para a mulher, que nem sequer são acompanhadas de direitos que garantam a sua viabilização e sucesso. O que, em grande parte das vezes, condena a mulher à derradeira escolha entre dedicar-se mais à família ou carreira – “na maioria dos casos, se é preciso sair às 18h para ir buscar crianças à escola e tarefas domésticas , isso resultará numa incompatibilidade com o ritmo da advocacia que exige, em vários contextos, uma entrega e disponibilidade horária muito maior”, como a própria adiciona. Muita Empatia, Pouca Decisão Política Mas por que é a maternidade na advocacia um tema aparentemente tão desimportante? Leonor é clara na sua explicação: a desproteção social a que os advogados estão sujeitos é herança de um sistema retrógrado de contribuições fiscais que mantém o seu propósito nos moldes para que foi inicialmente desenhado – um mero fundo de pensões, em vez de um sistema de segurança social, excluindo inevitavelmente o direito a uma licença de maternidade condigna. Desde 1947 que os advogados (e solicitadores) estão sujeitos ao pagamento de um valor mensal à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores – a CPAS –, que funciona como um fundo de pensões. Por esta razão, os advogados estão excluídos da segurança social, não podendo para ela contribuir nem dela beneficiar. Contudo, a CPAS, não assegura a plenitude dos direitos sociais aos seus beneficiários. A sua finalidade explica-se pelo contexto da sua criação, já que nos anos 40, a advocacia em Portugal era exercida por homens de origem abastada, em que a sua maior preocupação seria assegurar uma pensão que os permitisse usufruir condignamente de uma reforma. A prática deste sistema não era exclusiva à advocacia, outras áreas (como o jornalismo) tinham uma dinâmica semelhante. Contudo, fruto dos direitos sociais conquistados com o 25 de abril estes outros sistemas foram sendo integrados na recém-criada Segurança Social, ficando os advogados como rara exceção Leonor alerta para o quão problemática é esta exclusão, pois sujeita os advogados a uma enorme desproteção social. Como a própria afirma, a demografia dos advogados hoje em dia é muito mais diversa – “há hoje uma maioria de advogadas, para além de colegas em situações económicas e sociais vulneráveis…” – pelo que o sistema herdado já não se adequa às exigências atuais. Logo, a contribuição é sempre feita de forma forçosa, mas não providencia o retorno que efetivamente tornaria essa contribuição útil. Leonor recordou-nos do caso Joana Varandas, advogada de 39 que foi diagnosticada com cancro ainda durante a gravidez do seu filho e que, durante o todo o processo de gravidez e tratamento, continuou sujeita ao mesmo regime de trabalho como se estivesse saudável e sem uma criança prestes a nascer e a ficar a seu cuidado. A advogada indigna-se com a indiferença a que, como este, muitos casos são vistos que – apesar de empatia momentânea – pouca relevância é dada em prol de uma mudança sistémica. “Joana veio depois a falecer, mas antes documentava tudo no Facebook, que ia para a quimioterapia com a criança e ela não podia parar de trabalhar porque senão ficava sem dinheiro para viver. Isto, na altura, gerou alguma empatia, mas depois nada”, comenta Leonor. O mais curioso, contudo, é a natureza desses mesmos pagamentos: contrariamente ao sistema da Segurança Social – onde o trabalhador paga 11% e o empregador uma outra percentagem; os valores de pagamento à CPAS podem ser pagos pelo limite mínimo, como o faz a grande maioria dos beneficiários, atualmente fixado em cerca de 300 euros. Ora, isto retira a garantia da proporcionalidade e do pagamento face à remuneração de cada profissional, o que se traduz na comum dicotomia daqueles que menos recursos têm verem, a par dos que mais privilegiados serem, a sua condição reforçada. Como Leonor esclarece, se um advogado ganha 15 mil euros por mês e paga 300 euros de CPAS, o sistema oferece um enorme benefício a quem mais ganha, enquanto é capaz de encarregar um advogado que aufira 1000 euros por mês com o mesmo valor. Ou seja, na prática, a CPAS aplica uma flat tax [1] enquanto fundo de pensão. E, obviamente que a classe dominante na advocacia – que é a que mais lucro gera – tem um grande incentivo para a manter”. Logo, como alterá-lo arriscaria o êxito dessa prossecução, não há forças que hesitem em influenciar a decisão política no sentido de manter os advogados excluídos da Segurança Social – mesmo tendo esta matéria sido sujeita a referendo à Ordem dos Advogados, de onde resultou a vitória da vontade de liberdade de escolha de contribuição para a Segurança Social por maioria de 53,8%, ainda em 2021 [2] . Este caso evidencia como a principal prioridade será sempre o lucro e o enriquecimento, em detrimento das pessoas e da sua vivência condigna. Esta situação é vivida ainda com maior intensidade pelas mulheres, especialmente mulheres mães. A falta de proteção e garantias sociais nestas situações é fruto da natureza pensionária da CPAS, que, em nome do lucro, se recusa a acautelar por outros cenários de necessidade aí se incluindo a maternidade. Isto gera uma situação de risco para advogadas que queiram ter filhos, pois veem-se forçadamente privadas ao cumprimento da sua própria vontade por um sistema para o qual são obrigadas a contribuir. Tal como Leonor define – “é uma entropia ao livre desenvolvimento da tua personalidade, porque podes ficar limitada de seguir este caminho profissional em virtude de não teres uma proteção social a par de todos os outros trabalhadores dependentes e independentes”. [1] Também conhecido por taxa fixa, entende-se por aquela que é aplicada a todos, independentemente dos seus rendimentos. Contraria a noção de proporcionalidade tributária, como aquela que pauta as contribuições para a Segurança Social [2] Lança, F.(2021, 3 de julho). Advogados votam sim a mudar para a Segurança Social. CPAS contesta resultado da votação. negócios.pt . Acedido a 3 de março, 2026. Disponível em https://www.jornaldenegocios.pt/economia/justica/detalhe/advogados-votam-sim-a-mudar-para-a- A Progressiva (e exigente) Desconstrução da Sociedade Patriarcal e Machista Apesar de constatar um cenário pouco otimista a nível político, Leonor relembra os marcos de progresso até então conseguidos, dando uma especial ênfase aos exemplos que a própria conhece e que, com muito orgulho, afirma estarem a “partir pedra” em nome de todas as mulheres. A advogada entende que, para combater a desproteção que as advogadas estão face, é necessário fazer um exercício de desconstrução, tanto a nível interno como externo. O primeiro, referindo-se ao combate interno contra os resquícios subconscientes dos inúmeros séculos de exclusão a que a mulher esteve sujeita – o que deixou subtis marcas e preconceitos que inadvertidamente reforçam estruturas informais dos papéis de género, o que se reflete num machismo que Leonor apelida de “cultural”. O segundo, remetendo-se ao trabalho que cada mulher jurista tem levado a cabo afirmar o seu lugar num espaço cujo contexto histórico é marcadamente masculino. Em termos práticos, Leonor entende que tal pode ser atingido através da promoção da crença de capacidade e sucesso em cada mulher – nomeadamente nas gerações vindouras: desde estagiárias que hoje observam as suas superiores a alcançar patamares até elas vistos como interditos para as mulheres, até às meninas que hoje sonham com as juristas que querem ser amanhã. É através deste incentivo de que as mulheres também “chegam, fazem e acontecem”, como aos homens sempre foi permitido, que se consegue que a sua atuação reflita essa crença. Contudo, este trabalho é de longo-prazo, pelo que a luta é imperativamente contínua e exigente, mas sempre recompensante. Nisto, Leonor relembra as pioneiras que vê à sua volta, cuja excelência permitiu a sua afirmação em áreas “fechadas” na sua bolha masculina e cujo reconhecimento proveio de um esforço e competência que os homens nunca consideraram necessário fazer para a mesma valorização receber – “o caminho faz-se assim, não há um botão que se carregue do nada para que a igualdade esteja imposta, precisamos destas mulheres que se dispõem a abrir caminho. De facto, aí eles [advogados] veem que a mulher é tão boa no que faz que abrem uma exceção para ela e, como ela consegue prosperar dentro desse molde, porventura a advogada seguinte já não terá de ser tão perfeita...” Isto remete para uma realidade de dois pesos e medidas na advocacia, em que o que é pedido à mulher vem sempre com um grau de exigência acrescido em comparação ao homem, o que se reflete num esforço e resiliência igualmente amplificados para essa. Porém, as advogadas têm inteligentemente sabido jogar com este preconceito, usando-o como ferramenta de provar a sua alta competência e conhecimento, de modo a tornar impossível a recusa das suas capacidades profissionais. Cenário que ganha ainda mais louvor quando, essas mesmas advogadas são, simultaneamente, mães – nas palavras de Leonor: “um acontecimento muito típico nas mulheres é não fingirem uma coisa que não são (designadamente, homens) e serem só espetaculares no trabalho que fazem. Para conquistarem a tão ambicionada conciliação entre uma vida profissional exigente e a vida familiar, a estratégia de muitas mulheres atuais é sair mais cedo em troca de entrar também mais cedo e assegurar (mesmo com esforço hercúleo) que todo o trabalho fica feito e bem feito, eliminando qualquer razão objetiva para discriminação de género”. Mais recentemente, as sociedades de advogados têm-se apercebido da perspicácia com que as advogadas se aproveitam dessa “dúvida” que paira em torno do seu trabalho para mostrarem o que realmente valem, provando em contrário todos os que preconceituosamente nem em si nem nas suas capacidades acreditavam. Simultaneamente, concluem que as advogadas desenvolvem um trabalho altamente competente e meritório, pelo que seria pouco inteligente arriscarem perdê-las –especialmente considerando que o fim-último desta área é o lucro. Leonor reforça como esta questão ganha contornos ainda mais relevantes em assuntos de maternidade: grande parte das advogadas que escolhem constituir família fazem-no num momento de sucesso na sua carreira (na casa dos 30 anos), pelo que seria um desperdício de talento para as advogadas – e de lucro para as sociedades que as empregam – arriscar a possibilidade de ter de deixar de contar com o seu trabalho porque, no sistema de direitos sociais não são garantidos, há uma escolha entre família ou carreira que acaba por se ver obrigada a fazer; logo, de modo a evitarem a sua saída, concedem-lhes os direitos e garantias necessárias à conciliação das duas dimensões. “Essa associação do lucro com a igualdade de género, num sistema capitalista é o melhor que podemos pedir. “, como a própria conclui. Mulheres na Vanguarda do Combate ao Neoconservadorismo Não obstante os casos de progresso prático, Leonor adianta o quão imperativo é vê-lo refletido politicamente, já que, assim, haveria garantias devidamente positivadas que salvaguardassem a posição da mulher – o que iria potenciar a qualidade da atividade jurídica no país. A advogada não esconde a sua apreensão com a possibilidade dessa conquista se inviabilizar com a ascensão de extrema-direita que é atualmente vivida: a ameaça do neoconservadorismo é real, e Portugal não lhe é alheia. Porém, defende “que agora que as mulheres tiveram um vislumbre de emancipação, já não a querem largar tão cedo”, o que a leva a acreditar que, apesar de uma maior exposição a ameaças, serão precisamente as mulheres – nomeadamente as juristas – que serão o “contributo para essa resistência”. Fotografia: Leonor Caldeira
- Uma Luta Armada entre Quem Amava e Quem é Hoje a minha Amada
No mundo da Imaginação. Há muito que não me volto para a prosa pelo seu próprio propósito, nem me dedico à pseudopsicologia que é a psicanálise dos sonhos. Mas estou, de momento, assombrado. Vejo Amava, estamos de volta a Lisboa, ela nas suas vestes pretas da moda costume. Vemo-nos outra vez para nos vermos outra vez, aquilo a que chamamos matar saudades. Em casa dela, algo agora, por meio da magia onírica, grande, um T mais que 0 em Lisboa, com um quarto de cama dupla. Mero carinho platónico, no início. Dormimos juntos, e eu, comovido por genuíno afeto, dou-lhe um beijo na bochecha. Esta mulher, que nunca me olhara duas vezes senão para me expressar pura camaradagem fraterna, ri-se agora e, na voz do desejo “Para quê ser tímido agora?” Amada ensinou-me a amar. Carregou ela essa obra, esse fardo, e talvez seja isto mera arrogância masculina, mas tal dedicação faz-te pensar que agora saberias amar qualquer pessoa. Agora, poderias voltar ao passado, e seduzir certo, beijar bem, coitar corretamente . Saber que é possível ser amado por um Humano traduz-se em achar que toda a Humanidade te pode amar. Esqueces-te, claro, que Amada é uma das pessoas mais bondosas, leais e pacientes que a Humanidade já pariu. Os impulsos animais do Id cospem-lhe. E ali, naquele impasse, naquele confronto entre o meu passado desejo e a minha presente paixão, o meu pau responde por si, e fica só a questão de se, mais acima, os meus lábios se aproximarão daqueles dentes que sorriem. Claro que sim. Fantasias durante anos chocadas, a textura dos seus lábios um eterno mistério, seios que sempre foram olhados, com respeito mal contido, agora palpáveis, todo um corpo cabendo nos meus braços, a dita eclosão. Mas rápido a fantasia fracassa, porque o sonho é uma luta entre o correto e o pecado. As minhas mãos não são dela como são da Amada. Os traços que desenho pela vulva, esse duo de piano, não a tremem facilmente de uma ponta à outra. Nada disto soa a música para os meus ouvidos. A voz de quem amo ecoa-me na memória, agora uma triste paródia nas cordas de quem tenho na cama. Ela seca. Acaba tudo, a certa hora, não quando sentimos que é certo, mas quando sentimos que é errado demais continuar. Ela sorri, agora mais parecida a uma anarquista, o cabelo pintado de azul, roupa nada preta, alguém irreconhecível de quem Amava e de quem é agora a minha Amada, e diz-me, em conforto falso de si e de mim: “Sabes, é raro foder com alguém. Geralmente, tenho de as tornar não-pessoas na minha cabeça primeiro…” Em tom suposto de quem quer sugerir que não me enquadro em tal situação, mas cujo real tom diz que sim. Que estamos todos fodidos. O quarto é agora uma sala, estamos em pontas oposta de um sofá, na TV passam estórias de terror, umas a que chamamos notícias, outras a que chamamos palhaços e assassinos, e monstros com tentáculos e sem alma. E na minha, tudo o que me passa é o que é o que é que eu fiz estraguei tudo com quem é a minha Amada seu monstro sua besta seu absoluto – mas talvez haja forma de resolver tudo, talvez, e aqui eu acordo no mundo real, naquele estado em que o sonho ainda se apodera de mim, me consegue arrancar de volta para o seu mundo por vezes, e, mesmo quando acordo dormitante, continuo dentro do poder lógico dele, e penso, há forma de resolver isto de forma alguma? Mentir-lhe? Dizer-lhe a verdade, aceitar que está tudo perdido? Talvez mentir-lhe seja o melhor, eticamente o que alguém não sabe não o magoa. Mas eu não consigo mais viver comigo com ela, assim. O que era um amor quase-perfeito encontrava-se agora irremediavelmente partido. No sonho, eu e Amava olhamos um para o outro, sem qualquer expressão de afeto, ou nojo sequer. Só os olhos mostram um medo do vazio. As paredes brancas à nossa volta contêm todo o interesse do universo, que se revelara agora, desprovido de valor. Na televisão, um bebé chorava, na porta do lado, um bebé entrava, e chorava e chorava e chorava, caminhava na direção do sofá, e nós sem olhar para ele, a sala era um megafone de uma birra, o que fazer, o que fazer, como sair daqui, como sair dos infernos em que nos metemos, como pararmos de ser tão estupidamente falíveis, como posso compensar a minha Amada por tamanha descompostura, e enquanto os choros aumentavam e rompiam, a única clara ideia que se cristalizava era de que Não havia nada a fazer. Traí-a para nada, e nada a traria de volta. Acordei do sonho com ela nos meus braços, como sempre dormirmos hoje em dia. O sonho despossou-se-me. Ela abria os olhos de vez em quando. Abracei-a com força. Disse que tinha tido um sonho mau, em que a tinha perdido. Que fique que a traição é uma criança sem aborto.
- Direito ao Ponto com Cátia Moreira de Carvalho e João Athayde Valera: O que é afinal o grupo neonazi português 1143?
Pespetiva da Doutora Cátia Moreira de Carvalho: O que é que as origens do grupo 1143 nos transmitem sobre os cenários suscetíveis a este tipo de agremiação? As origens do Grupo 1143 apontam para contextos sociais marcados por insegurança identitária, perceções de perda de estatuto e desconfiança face às instituições democráticas. A literatura sobre radicalização mostra que este tipo de agremiação tende a emergir em momentos de transição ou fratura social, nos quais determinados segmentos — frequentemente jovens do sexo masculino — se sentem marginalizados cultural ou simbolicamente, mesmo que não o estejam necessariamente do ponto de vista económico. Importa sublinhar que estes grupos raramente surgem “do nada”: eles alimentam-se de subculturas pré-existentes (musicais, desportivas ou digitais), de redes informais de sociabilidade e de narrativas históricas simplificadas que oferecem explicações claras para problemas complexos. O seu aparecimento é, assim, menos um fenómeno excecional do que o sintoma de ecossistemas sociais permissivos à normalização do discurso extremista. Na história do grupo são vários os recursos a símbolos latentes relativos à ideologia neonazi. Quais são alguns destes códigos, que tantas vezes passam inobservados ao olho comum? O que é que a sua utilização nos revela sobre o estruturamento desta espécie de associação? Grupos de matriz neonazi recorrem com frequência a símbolos codificados, num registo de “comunicação cifrada”, precisamente para escapar à vigilância social e legal. Estes códigos podem assumir a forma de números, referências históricas truncadas, grafismos aparentemente neutros ou adaptações de símbolos culturais mais amplos. O seu significado raramente é explícito; depende do reconhecimento interno por parte de iniciados. Do ponto de vista sociológico, o uso destes códigos cumpre várias funções: permite reconhecimento mútuo entre membros, cria um sentimento de pertença exclusivo e reforça hierarquias internas baseadas no grau de literacia ideológica. Revela também um nível de planeamento e autoconsciência organizacional que contraria a ideia de espontaneidade ou amadorismo frequentemente associada a estes grupos. Que meios utiliza o Grupo 1143 e outros análogos para se imiscuir no radar das pessoas e ganhar associados? Como precaver esta vulnerabilidade quando o seu espaço de influência invade desde claques futebolísticas a partidos? Estes grupos privilegiam estratégias de entrada indireta: começam por espaços onde a identidade coletiva já está fortemente estruturada - como claques, associações recreativas ou plataformas digitais - e introduzem gradualmente discursos de exclusão, muitas vezes despolitizados à superfície. A radicalização tende a ser processual, não abrupta. A prevenção exige uma abordagem multinível. Por um lado, é essencial investir em literacia mediática e política, capacitando indivíduos para reconhecer discursos extremistas mesmo quando disfarçados de humor, tradição ou protesto cultural. Por outro, as organizações — desportivas, partidárias ou associativas — devem dispor de mecanismos internos claros de escrutínio e responsabilização, evitando zonas cinzentas onde estas influências prosperam. Havendo indícios da natureza radical do grupo desde a data da sua criação (2002), o que levou a que uma investigação desta proporção se consumasse só em 2026? O que é que esta cronologia nos diz acerca destes movimentos? A discrepância temporal entre os primeiros indícios e uma investigação de grande escala não é invulgar neste tipo de fenómenos. Estes grupos operam frequentemente abaixo do limiar da criminalidade explícita, beneficiando de ambiguidade legal, fragmentação organizacional e baixa prioridade institucional, sobretudo quando comparados com outras ameaças consideradas mais imediatas. Esta cronologia revela duas dimensões fundamentais: por um lado, a resiliência adaptativa destes movimentos, que sabem ajustar linguagem, práticas e visibilidade; por outro, as dificuldades estruturais das democracias em responder precocemente a ameaças que se desenvolvem de forma gradual e difusa. A investigação tardia não indica ausência de risco anterior, mas sim a acumulação progressiva de evidências suficientes para ultrapassar barreiras legais e políticas à intervenção. Perspetiva do Doutor João Athayde Valera: Pelas informações de que dispomos, a Operação Irmandade contou com agentes infiltrados. Poderia contextualizar esta figura no direito penal português, designadamente as ações que podem e não podem fazer? Sob a designação legal de “agente encoberto”, a intervenção preventiva ou repressiva de o “agente infiltrado” está prevista e regulada, entre nós, na Lei n.º 101/2001, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas, respetivamente, pela Lei n.º 60/2013, de 23 de agosto, Lei n.º 61/2015, de 24 de junho e Lei n.º 2/2023, de 16 de janeiro. Assim, tal intervenção só será, legalmente, admissível, estando em causa a investigação de criminalidade, particularmente, grave, que a sobredita Lei enumera, taxativamente, no artigo 2.º, incluindo-se aí as “infrações terroristas, infrações relacionadas com um grupo terrorista, infrações relacionadas com atividades terroristas e financiamento do terrorismo”, assim como as “associações criminosas” [cfr. alíneas f) e j), art. 2.º, respetivamente]. É dizer que, tendo em consideração a afetação séria da segurança jurídica de todos nós que esses ilícitos criminais representam, o legislador entende que se justifica a utilização de técnicas excecionais de descoberta da verdade material, em ordem à realização de uma justiça penal efetiva. Em todo o caso, ainda que conste dos tipos de crime elencados, exigir-se-á sempre um juízo de proporcionalidade lato sensu , tendo em consideração, por um lado, a ação encoberta, concretamente, proposta ( maxime , a possível afetação de direitos fundamentais do suspeito) e, por outro, a efetiva relevância político-criminal da finalidade preventiva ou repressiva perseguida e a real ofensividade da infração investigada (cfr. art. 3.º, n.º 1, Lei n.º 101/2001). Sendo, ainda, certo que há limites, constitucionalmente, inultrapassáveis, não podendo a pessoa suspeita converter-se, em hipótese alguma, em meio de prova contra si própria (cfr. art. 32.º, n.º 8, CRP). Neste sentido, proíbe-se que o “agente infiltrado” atue como autor mediato ou instigador dos factos sub judicio , estando-lhe, destarte, vedado “dominar”, por erro ou coação, a “vontade” do executor (autoria mediata), assim como induzir, seja por que modo for, um terceiro à prática de um crime (instigação). Cairá sob a alçada desta proibição o chamado “agente provocador”, uma vez que a intervenção processual deste não se circunscreve, diferentemente do que sucede com o “agente infiltrado”, à realização de atos que, podendo, embora, ser entendidos como de comparticipação (seja na preparação, seja na execução), não determinam, contudo, a realização do crime sub judicio . Dito por outras palavras: a atuação do “agente infiltrado” é estranha à resolução criminosa, ao contrário do que se verifica com o “agente provocador”, o qual, aproveitando-se das vulnerabilidades existentes, acicata-as, conduzindo ao cometimento de atos ilícitos. Neste âmbito, releva, em especial, o inscrito no artigo 126.º, n.º 2, al. b), do Código de Processo Penal (CPP), que prevê – como meio interdito de prova, por violação da integridade moral do visado, independentemente do seu consentimento – a “perturbação da liberdade de vontade ou de decisão através de (...) utilização de meios (...) enganosos”. Exclui-se, portanto, toda e qualquer valoração, em juízo, da prova, assim, obtida. Se isto é, desta forma, no plano adjetivo, algo de similar se verifica, a nível substantivo, isentando a lei o “agente infiltrado” de responsabilidade jurídico-penal, desde que a sua atuação comparticipante não vá além da co-autoria ou da cumplicidade e se “guarde a devida proporcionalidade com a finalidade da mesma” (cfr. art. 6.º, n.º 1, Lei n.º 101/2001). Já o “agente provocador”, se há dúvidas quanto à instigação (faltará o duplo dolo), terá, em princípio, de responder, sendo autor mediato, nos termos gerais (cfr. art. 26.º, CP). Em conformidade com o artigo 1.º, n.º 2, Lei n.º 101/2001, o “agente infiltrado”, tanto pode ser um funcionário de investigação criminal (polícia), como um particular (pertencente ou não ao submundo da criminalidade), mas, neste caso, sob o controlo da Polícia Judiciária. Por outro lado, admite-se que o agente em causa atue sob identidade fictícia, não podendo ninguém ser obrigado a participar (cfr., respetivamente, arts. 5.º, n.º 1 e 3.º, n.º 2, ambos da Lei n.º 101/2001). Acresce que, consoante a fase processual em curso: anterior ao inquérito (preventiva) ou no decurso deste, toda a ação encoberta deve ser, na primeira situação, autorizada por um juiz de instrução, sob proposta do Ministério Público, na segunda, validada por um juiz de instrução, após autorização do Ministério Público (cfr., respetivamente, ns.º 4 e 3, art. 3.º, Lei n.º 101/2001). Uma última nota para sublinhar que o critério operativo de distinção entre os agentes “infiltrado” (permitido) e “provocador” (proibido) suscita, frequentemente, sérias dificuldades, na sua aplicação concreta às realidades da vida, como o demonstram as muitas divergências de interpretação entre as várias instâncias judiciais, nacionais e regionais (TEDH). Poderia o treino com armas de airsoft ser considerado um ato preparatório? De acordo com a própria lei (art. 22.º, n.º 2, CP), são atos de execução os que integram, formal ou materialmente, o tipo de ilícito, assim como os que, num juízo ex ante , se revelam de uma natureza tal que será expetável que se lhes sigam atos, formal ou materialmente, executivos. Destes, distinguem-se os atos preparatórios, que, diversamente dos primeiros, que são puníveis, na medida em que façam parte de uma tentativa, não estão, em princípio, sujeitos a sanção criminal. Assim, tratando-se da distinção entre as duas fases do iter criminis : preparatória e executiva, a “pedra angular” reside, tanto na descrição típica, concretamente, convocável, como no “plano do agente”, entendido este na sua significação objetiva: i.e., na concreta conexão de perigo que possa representar para a integridade do bem protegido. Neste sentido, tendo, por um lado, presente a hipótese posta: “treino com armas de airsoft ” e imaginando, por outro, que estamos perante a suspeita de uma organização terrorista, cuja criação e respetiva atividade se encontram, especialmente, previstas e punidas pela Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto, com as alterações que lhe foram, sucessivamente, introduzidas, bastará recorrer a este diploma legal para concluir que a atividade em causa constitui, excecionalmente, um ato preparatório punível. Efetivamente, estatui-se, no n.º 14, artigo 4.º, Lei n.º 52/2003, a aplicação de uma pena de prisão de 1 a 5 anos para “quem praticar atos preparatórios das infrações terroristas previstas nas alíneas a) a i) do n.º 3 do artigo 2.º”, todas à exceção da simples ameaça. Aliás, poder-se-á, inclusivamente, entender que o referido treino integra a execução de uma das infrações previstas, caso se possa interpretá-lo como “método” ou “técnica”, especialmente, destinado à realização dos ilícitos criminais “catalogados”. É que ex vi artigo 4.º, n.º 7, alínea b), Lei n.º 52/2003, é sancionado com pena de prisão de 2 a 5 anos “quem, por qualquer meio, receber de outrem ou adquirir por si mesmo treino (...) sobre métodos e técnicas específicos para a prática de atos previstos nas alíneas a) a i) do n.º 3 do artigo 2.º ou para a contribuição para a prática desses atos, com intenção de cometer uma infração terrorista ou de contribuir para a sua prática”. Diversamente, estando em investigação um grupo de pessoas, de natureza criminosa, mas não qualificável como terrorista, o treino sindicado, mesmo que vocacionado à comissão de delitos violentos (v.g., roubos), não será suscetível de criar per se – nas palavras de Figueiredo Dias – uma “conexão típica de perigo” para o bem jurídico tutelado. É dizer que essa atividade se traduzirá em atos preparatórios, não puníveis. Que papel tem o BdP (Banco de Portugal) no combate ao financiamento do terrorismo e como se equilibra o sigilo bancário com as suspeitas de recebimento de montantes com esse fim por particulares? O Banco de Portugal é uma das entidades nacionais de supervisão, em matéria de financiamento do terrorismo, exercendo esta competência, em exclusividade, tratando-se da larga maioria das entidades financeiras (instituições de crédito, instituições de pagamento, instituições de moeda eletrónica, etc.). Neste âmbito, desenvolve inspeções presenciais ( onsite ), mas, também, ações à distância ( offsite ), baseando-se, sobretudo, nesta segunda situação, nos relatórios periódicos que as instituições controladas estão obrigadas a produzir. Outrossim, emite Avisos e Instruções, visando, em especial, a operacionalização das normas legais, em vigor, podendo, ainda, sancionar as condutas desviantes das entidades obrigadas. Dentro deste quadro geral, merecem uma menção especial as relações de negócio ou outras estabelecidas com países terceiros de risco elevado . Assim, as entidades supervisionadas devem, em tais circunstâncias, adotar medidas de controlo reforçadas, especificamente, as previstas nas alíneas a) a f) do n.º 6, artigo 36.º, Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, com as suas sucessivas alterações, relativa às medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo. Dentre elas, inclui-se “a intensificação da profundidade ou da frequência dos procedimentos de monitorização da relação de negócio (...), tendo em vista a deteção de eventuais indicadores de suspeição”, que, existindo, devem ser comunicados, de imediato, ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) e à Unidade de Informação Financeira (UIF), da Polícia Judiciária [cfr., respetivamente, arts. 36.º, n.º 6, al. d) e 43.º, ambos da Lei n.º 83/2017]. Devem ainda as entidades supervisionadas abster-se de executar qualquer operação, na hipótese de suspeitarem que a mesma poderá estar associada a fundos ou outros bens provenientes ou relacionados com o financiamento do terrorismo (cfr. art. 47.º, n.º 1, Lei n.º 83/2017). Nestas circunstâncias, incumbe às referidas entidades informar o DCIAP e UIF da decisão adotada, podendo estas autoridades públicas autorizar, sem mais, a realização da operação suspensa ou, diferentemente, sugerir que ela se efetue, tendo, porém, em vista aproveitar-se dela para uma futura investigação criminal de financiamento do terrorismo [cfr. arts. 47.º, ns.º 2, 3 e 5, al. b), Lei n.º 83/2017]. Todavia, se anuírem na suspensão temporária, competirá ao juiz de instrução confirmá-la por período não superior a três meses, renovável dentro do prazo do inquérito, podendo ainda este magistrado, a solicitação do Ministério Público, determinar o congelamento dos fundos, valores ou bens objeto da medida de suspensão aplicada, caso se mostre indiciado que os mesmos são provenientes ou estão relacionados com o financiamento do terrorismo e se verifique o perigo de serem dispersos na economia legítima (cfr. art. 49.º, Lei n.º 83/2017). Acresce que as entidades supervisionadas estão, por um lado, vinculadas a um dever geral de colaboração com o DCIAP e UIF, bem como face às demais autoridades judiciárias e policiais, sem esquecer as respetivas autoridades sectoriais, no exercício da sua atividade inspetiva ( in casu , Banco de Portugal) e, por outro, impedidas de divulgar aos respetivos clientes ou a terceiros quaisquer informações, direta ou indiretamente, relacionadas com o cumprimento daquele dever, nomeadamente, que se encontra ou pode vir a encontrar-se em curso uma investigação ou inquérito criminal (cfr. arts. 53.º e 54.º, Lei n.º 83/2017). Tratando-se destes deveres de comunicação, abstenção ou colaboração, as entidades obrigadas não podem furtar-se à disponibilização de todas as informações solicitadas, “ainda que sujeitas a qualquer dever de segredo, imposto por via legislativa, regulamentar ou contratual”, não implicando o desrespeito deste segredo “responsabilidade de qualquer tipo, mesmo quando se verifique um desconhecimento da concreta atividade criminosa ou esta não tenha efetivamente ocorrido” (cfr. art. 56.º, ns.º 1 e 2, Lei n.º 83/2017). De igual modo, se prevê que os elementos fornecidos possam ser usados como meios de prova em processo penal, nos termos do n.º 7, deste último artigo. Na hipótese de as entidades supervisionadas não terem observado os deveres de comunicação a que se encontram sujeitas, deve a respetiva autoridade sectorial (no que nos interessa, o Banco de Portugal), sempre que tenha conhecimento ou suspeite de factos suscetíveis de estarem relacionados com o financiamento do terrorismo, participá-los imediatamente ao DCIAP e à UIF, beneficiando-se do regime de isenção de responsabilidade por violação de segredo, que é aplicável às entidades obrigadas (cfr. art. 104.º, Lei n.º 83/2017). Deve, portanto, concluir-se que o legislador, na ponderação a que procede dos interesses conflituantes em causa, atribui especial relevância à circunstância de se estar, porventura, face a atos que se traduzem num crime, extremamente, grave: financiamento do terrorismo (p. e p. pelo art. 5.º-A, Lei de Combate ao Terrorismo) [1] , na averiguação do qual outros valores - designadamente, a tutela da privacidade da pessoa ou pessoas suspeitas (neste caso, o sigilo bancário) – devem ceder. De que requisitos precisamos para considerar uma associação criminosa uma organização terrorista? Em conformidade com o artigo 2.º, Lei de Combate ao Terrorismo, é decisivo para a consideração de um certo grupo como terrorista o particular objetivo das infrações praticadas ou a praticar e a especial natureza destas. Neste sentido, se, por um lado, tais infrações devem assumir a natureza de um dos ilícitos típicos, especialmente, descritos nas alíneas a) a j), do n.º 3, do sobredito artigo, a sua projetada ou efetiva realização só poderá ser qualificada de “terrorista”, desde que destinada a afetar, gravemente, as estruturas fundamentais ou a autonomia decisória de um Estado, nacional ou estrangeiro, ou de uma organização internacional, assim como o bem-estar de certas pessoas, grupos de pessoas ou da população, em geral (cfr. art. 2.º, n.º 3, Lei de Combate ao Terrorismo). Por outro lado, ainda que se exija uma certa duração, poder-se-á falar de “grupo terrorista”, independentemente de este apresentar “funções formalmente definidas para os seus membros, continuidade na sua composição ou estrutura elaborada”, estando apenas excluídas as associações constituídas “fortuitamente para a prática imediata de uma infração” (cfr., respetivamente, ns.º 1 e 2, art. 2.º, Lei de Combate ao Terrorismo). Acresce que estas últimas, uma vez que se esgotam, aparentemente, na comissão de um único ilícito criminal, nem sequer podem ser entendidas como “associações criminosas”. Efetivamente, à semelhança do que se verifica com os “grupos terroristas”, também estas outras devem afirmar-se como “centros autónomos de imputação e motivação”, determinando o artigo 299.º, n.º 5, CP, que sejam compostas, ao menos, por três pessoas, e subsistam “durante um certo período de tempo”. Nas palavras inspiradas de Figueiredo Dias, um bom critério prático para avaliar da existência efetiva de uma “associação criminosa” residirá “(...) em o juiz não condenar nunca por associação criminosa, à qual se impute já a prática de crimes, sem se perguntar primeiro se condenaria igualmente os agentes mesmo que nenhum crime houvesse sido cometido e sem ter respondido afirmativamente à pergunta” [ 2 ] , critério que vale, aliás, mutatis, mutandis , para os “grupos terroristas”. Assim sendo, haverá de concluir-se que a distinção material entre as duas formas organizativas – criminosa e terrorista – circunscrever-se-á ao escopo criminoso, uma vez que, diversamente de a “associação criminosa”, cuja atividade se traduz, através da realização de qualquer tipo de ilícito criminal, numa manifesta anti-socialidade, mas sem especial motivação política, os “grupos terroristas” são determinados por razões ideológicas, de natureza diversa (religiosa, nacionalista, etc.), visando concretizá-las mediante a prática de ações violentas, consubstanciáveis num “catálogo” de crimes, especialmente, previsto na lei. Quando falamos em organizações desta natureza, normalmente existe envolvimentos dos serviços de informações (em Portugal, do SIS e do SIED) na identificação dos integrantes e na obtenção de provas. Que regras se aplicam a estes serviços quando obtêm conhecimento da prática de um crime? É um regime semelhante aos órgãos de polícia criminal, mais próximo das entidades reguladoras independentes ou completamente diferente? De acordo com o artigo 21.º, da Lei n.º 30/84, de 5 de setembro, com as alterações, sucessivamente, introduzidas (Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa), incumbe ao Serviço de Informações de Segurança (SIS) a produção de informações que contribuam, entre outras coisas, para a prevenção do terrorismo, cuidando o Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED), nos termos do artigo 20.º, do mesmo diploma legal, da recolha de dados relevantes para “a salvaguarda da independência nacional, dos interesses nacionais e da segurança externa do Estado Português”. Assim, sempre que estas entidades obtenham informações ou elementos de prova respeitantes a factos indiciários da prática de crimes contra a segurança do Estado – designadamente, terrorismo - devem comunicar esses dados ao Ministério Público para que sejam investigados, podendo, contudo, o Primeiro-Ministro autorizar o retardamento da referida comunicação “pelo tempo estritamente necessário à salvaguarda da segurança interna ou externa do Estado” (cfr. art. 32.º, ns.º 3 e 4, Lei n.º 30/84). A este respeito, importa sublinhar que: - está vedado aos funcionários do SIS e SIED o exercício de poderes ou a prática de atos do âmbito ou competência específica dos tribunais ou das entidades com funções policiais, sendo-lhes, expressamente, proibido “proceder à detenção de qualquer indivíduo ou instruir processos penais” (cfr. art. 4.º, Lei n.º 30/84). - pertence ao Ministério Público, representado por três dos seus magistrados, que elegem entre si o presidente, assegurar a fiscalização dos centros de dados respeitantes aos serviços de informações do Estado. É a chamada Comissão de Fiscalização de Dados, prevista no artigo 26.º, Lei n.º 30/84. [1] Em conformidade com o artigo 57.º, n.º 3, Lei n.º 83/2017, “a prevenção e o combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo são expressamente reconhecidos como um domínio de proteção de um interesse público importante, incluindo no que se refere aos tratamentos de dados pessoais efetuados com base na presente lei”. [ 2 ] JORGE DE FIGUEIREDO DIAS, “Artigo 299º”, em JORGE FIGUEIREDO DIAS (dir.), Comentário Conimbricense do Código Penal, Parte Especial , Tomo II, Coimbra: Coimbra Editora, 1999, p. 1158.
- J.K. Rowling: a fantasia por detrás da livraria
Sentado, olho para a estrada. Vejo pedras, paus, árvores. Vejo tudo o que há de natural e de belo neste mundo. Que mundo bonito é este em que eu vivo. Contudo, agora de pé, passo por essa mesma estrada, mas já não vejo pedras, paus e árvores. Vejo pessoas. Vejo tudo o que há de canceroso e asqueroso neste mundo. Que mundo feio é esta em que vivo Resta-me, então, partir e viver, para feliz ser. Mas também posso viver e partir, para triste ser. Não, digo eu para mim, não vou partir, vou viver e andar nesta estrada. Porque nela posso ser alguém. Posso ser as pedras, os paus, as árvores que são para aqueles que, outrora, eram felizes como eu. Posso ser as pedras, os paus, as árvores que são para aqueles que não andam na estrada. Posso ser as pedras, os paus, as árvores. Posso ser?
- Saudade
Saudade. É o sentimento que me consome por completo cada vez que dou por mim a pensar em ti e em todas aquelas memórias que partilhámos, desde o meu nascimento até aos dias de hoje. Mas fará sentido sentir a falta de alguém que ainda está presente? Apenas sei que este sentimento é constante, e que a cada dia, mês ou mesmo ano que passa, vai-se tornando cada vez mais intenso. A ideia de que tomei a tua presença como adquirida, invade-me, mesmo sabendo que foi fruto da minha inocência e tenra idade. Felizmente ainda estás comigo e tenciono aproveitar cada segundo ao teu lado, sabendo que também estarás a fazê-lo, da melhor maneira que tu consegues. Entristece-me saber que todos os momentos que partilhámos podem a qualquer momento te ser retirados, ainda para mais por “algo” que insiste e persiste em alojar-se dentro de ti. É assustador o que uma doença pode-nos fazer, logo alguém que lutou a vida inteira e que sempre ultrapassou quaisquer obstáculos, fossem quais fossem. São todos estes pensamentos que me ocorrem cada vez que te visito. Antes disso, puxo uma cadeira e sento-me, hoje com a esperança de que me reconheças, mas sempre com a certeza de que, algures “escondido” na tua mente e no teu coração, estão ainda todas aquelas memórias que tanto evoco.
- Astra Vaga
No dia 30 de janeiro, o Jur.nal esteve na Casa Capitão, onde Astra Vaga deu início à digressão de apresentação do álbum de estreia Unção Honrosa . Foi nesse contexto que a conversa com Pedro Ledo ocorreu, incidindo no projeto a solo que reúne experiências acumuladas ao longo de vários anos e propõe um novo momento no percurso do músico. Quem é Astra Vaga? Antes de Astra Vaga, houve uma constelação de estilos e palcos - durante cerca de quinze anos, Pedro Ledo foi afinando a sua identidade em diferentes projetos, movendo-se sobretudo em territórios experimentais: passou pela banda de surf rock Lululemon e integrou também The Miami Flu, um projeto de inclinação psicadélica que lhe permitiu explorar outras texturas e linguagens. O fim dos The Miami Flu marcou, porém, um desvio na sua trajetória, não apenas pela dissolução da banda, mas pela vocação que este sentiu em experimentar outra língua e outro grau de exposição. O português, enquanto língua em que pensa e sonha, cuja métrica e musicalidade próprias passaram a orientar a composição, fê-lo ver uma nova luz mais íntima. “É muito mais transparente para a minha alma transcrever para português tudo o que quero dizer”, confessa. Licenciado em Economia e impedido desde cedo de estudar música formalmente, Pedro construiu durante doze anos uma carreira estável numa empresa, enquanto a música existia em paralelo. A decisão de abandonar essa estabilidade não foi, portanto, súbita, tendo sido antes um gradual desalinhamento interior até que o corporate deixou de ser suficiente para o manter nessa órbita. Despediu-se há cerca de um ano para se dedicar inteiramente à música e afirma sem hesitação: “Nunca fui tão feliz na vida”. É desse gesto de rutura que nasce Astra Vaga. O nome, de raiz latina, pode traduzir-se por “estrela cintilante” ou “estrela vagabunda”, condensando o fascínio pelo que é distante e intocável e pelo percurso autónomo, sem elipses impostas. A estreia deu-se a 17 de abril do ano passado, com o single “Lamento”, a primeira afirmação pública deste novo ciclo. Influências artísticas A música de Astra Vaga desenha-se numa zona crepuscular entre o post-punk e o dream pop. Nessa cartografia sonora fulguram referências como Bauhaus, Depeche Mode, New Order, Tears for Fears, The Cure e The Smiths - astros de densidade rítmica e melancolia elétrica. Noutra camada, mais difusa, expandem-se nebulosas como Cocteau Twins e My Bloody Valentine, onde o som se dissolve em reverberação e textura. Ainda assim, estas influências atravessam a música sem a fixar. “Eu gosto de música como um todo”, confirma. Essa recusa de fixação manifesta-se numa mobilidade estética assumida: ao longo do seu percurso, Pedro explorou sonoridades associadas aos anos 60, passou por linguagens mais psicadélicas dos anos 70 e, mais recentemente, aproximou-se de um imaginário post-punk de contornos oitentistas. Cada projeto inscreve-se num momento distinto, pelo que a repetição enquanto fórmula segura não lhe apraz. Na arquitetura do som, a nitidez não é fundamento. O recurso a ferramentas como o bitcrusher ou o glitch fragmenta o sinal e introduz distorção deliberada, recusando o polimento absoluto e afirmando o ruído como linguagem expressiva. Tal escolha encontra eco na estética singular dos videojogos antigos, marcada por limitações técnicas como redução de bits e interferências. Esta lógica estende-se também à dimensão visual do projeto, que invoca suportes analógicos como o vídeo em VHS ou a utilização de televisões CRT como forma de reintroduzir a imperfeição no olhar. Desses meios nascem granulações, vibrações e falhas subtis que, ao fazerem perder contornos e ganhar atmosfera, resistem ao presente hiper definido e criam uma ponte até ao imaginário nostálgico. Essa linguagem manifesta-se de forma particularmente evidente nos singles “Lamento”, “Roxo”, “Cor-de-Rosa” e “Noite a Cair”, lançados individualmente antes de integrarem Unção Honrosa . As respetivas capas e videoclipes prolongam essa estética: imagens atravessadas por grão, sombras densas e tonalidades crepusculares que ecoam a matéria sonora. Processo criativo Se o percurso anterior de Pedro Ledo foi marcado pela lógica de banda - com ensaios partilhados, decisões negociadas e validação coletiva -, Astra Vaga inaugura um método mais solitário e mais exigente. O seu centro de gravidade deslocou-se, deixando de se situar na reação imediata dos outros e passando a residir numa escuta interna mais rigorosa, espaço onde se concentram a composição, os arranjos e a direção artística, ainda que conte com músicos que o acompanham ao vivo e, pontualmente, em estúdio. “Foi complicado este processo de ter sido eu mesmo, de ter de ser eu a aprovar as minhas próprias ideias e não depender dos outros”, reconhece. No entanto, a autonomia, inicialmente desconfortável, revelou-se libertadora, tendo encontrado nesse exercício de responsabilidade total uma forma de trabalho que pretende preservar, por ser mais fiel à sua própria intuição. Álbum - Unção Honrosa Unção Honrosa , lançado a 15 de janeiro e disponível em edição física de vinil através da editora Saliva Diva, nasce de uma ambivalência assumida, sendo simultaneamente ritual de cura e inventário de feridas. O título aproxima dois gestos simbólicos - a unção e a menção honrosa - para expor a tensão central do disco: a obsessão pela validação exterior e a fulcralidade de a substituir por um gesto íntimo de reconhecimento próprio. “As pessoas andam à procura de ser validadas - pelos pais, pelos amigos, pela sociedade”, reflete Pedro. “Mas eu cheguei a um ponto em que percebi que a validação não vale nada. Não traz felicidade, não traz realização”. Essa consciência não nasceu sob a luz do dia, mas nas margens do tempo, quando as horas já não pertencem a ninguém. Muitas das canções foram escritas em after hours, madrugada dentro, quando a música coexistia ainda com uma carreira fora dela. Para além das madrugadas, Unção Honrosa foi tomando forma nas várias casas em que Pedro viveu no Porto, conservando memórias dos lugares onde o som se acendeu. “Eu lembro-me onde estava às quatro da manhã quando surgiu aquela linha de baixo… tenho a imagem fotográfica do sítio”, recorda. Recusando a linearidade, o álbum organiza-se como um atlas emocional, feito de oscilações e contrastes. Move-se num campo gravitacional instável entre combustão e apagamento, entre a intensidade que incendeia e o gesto abrupto de desligar a luz, um modus operandi que o próprio músico reconhece em si: “Eu sou uma pessoa muito intensa. Ou estou a sentir tudo com muita força ou desligo completamente”. O percurso inicia-se sob o signo da nostalgia. “Cor-de-Rosa” instala a memória como espaço de abrigo, onde a fantasia se integra no campo onírico. O passado surge filtrado por uma luz suave e irrecuperável - belo, precisamente porque já não pode ser resgatado. Essa mesma tonalidade melancólica adensa-se em faixas como “Ninguém Me Vê” e “Nada a Meu Favor”, onde o sujeito poético oscila entre o desejo de permanecer e a tentação de desaparecer, deixando-se num estado inerte. À medida que o disco avança, essa inércia começa a fissurar-se. A desilusão romântica ocupa o centro de “Lamento”, onde a ligação se constrói tanto pela presença como pela ausência. Fiel à sua própria intensidade, Pedro recusa afetos incompletos - ou há admiração e desejo na mesma frequência, ou resta apenas o lamento, que deixa de ser apenas sentimental para assumir contornos existenciais. A tensão interior corporiza-se em “Desfeito”, onde a imagem de condução em contramão metaforiza um corpo em luta consigo mesmo e que acelera apesar da ausência de direção. Essa vertigem mental encontra a sua forma mais explícita em “Noite a Cair”, onde o verso “eu não paro de pensar e penso até explodir” condensa o embate constante entre euforia criativa e exaustão interior. É a partir desse ponto de saturação que o álbum se desloca do colapso para a afirmação. “Ilusão” introduz um gesto claro de liberação: a ilusão já não é projetada no outro, mas nas narrativas herdadas - familiares, profissionais, sociais - e na imagem do que se “devia ser”. Essa tomada de posição aprofunda-se em “Quem Queria Ser”, onde a fragmentação sonora acompanha a recusa definitiva de validação exterior. O álbum encerra com “Roxo”, faixa deliberadamente deslocada do eixo post-punk dominante e mais próxima do rock psicadélico, cuja energia sugere menos um desfecho do que uma abertura, deixando ecoar uma curiosidade voltada para o futuro e para o que ainda permanece por desvendar. Exposição e risco Ao longo do seu percurso - e de forma particularmente clara em Unção Honrosa -, Astra Vaga afirma-se como um projeto que recusa fazer música como resposta a expectativas externas. Com o tempo, Pedro percebeu que a validação é um motor frágil, incapaz de sustentar um gesto criativo duradouro, identificando o erro de ter pensado a música pelo olhar dos outros no seu próprio passado. A criação surge, deste modo, como necessidade de um espaço onde a identidade se constrói sem negociação, mesmo que implique risco e exposição. Ainda assim, subjaz um paradoxo. “Se fosse por paixão pura, fazia sozinho e não mostrava a ninguém”, admite. A partilha, não nascendo da vontade de reconhecimento, advém da possibilidade de os ouvintes se reverem na mesma oscilação que Astra Vaga transmite. Palco e futuro No presente, Astra Vaga abandona o recolhimento noturno do estúdio e projeta-se no espaço público do palco. A digressão de apresentação de Unção Honrosa começou na Casa Capitão (Lisboa) a 30 de janeiro, seguindo depois para o Teatrão (Coimbra), para o MAVY (Braga) e para o Maus Hábitos (Porto). A estrada prolonga esse movimento de exposição gradual com novas datas já confirmadas no CAAA (Guimarães) a 14 de março e na Barreirinha (Funchal) a 27 de março. Mas este movimento não se esgota na estrada, já se anunciando o futuro do projeto em estado embrionário. Pedro revela ter já algumas composições prontas, apontando para outras estéticas. Enquanto projeto emergente, Astra Vaga apresenta-se na carta celeste da música enquanto estrela sem destino previamente traçado. Para quem quiser sondar o seu percurso antes que o vórtice temporal o atravesse, estão disponíveis as plataformas digitais - como o Instagram e o Spotify . Fotos: Astra Vaga
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