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- Rubricas | Jur.nal
Escrita Livre Aqui não há mapas nem regras fixas. As palavras aparecem como querem, seguem o ritmo do pensamento, do impulso ou do dia. É um território onde és convidade a experimentar, e onde a liberdade é a única exigência. Já dizia Fernando Pessoa, Eu não escrevo em português. Escrevo eu mesmo. Read More Poesia Há composições que não caminham linearmente, ganhando asas e flutuando no universo sem fim. A poesia nasce entre poeiras nesse cosmos, onde as palavras respiram, tropeçam e se abraçam. É onde o silêncio também escreve, onde uma frase miúda contém todo um mundo, e onde cada verso é um convite para olhar mais devagar. Read More Apreciação Crítica Muita atenção! Nesta rubrica observa-se tudo com a devida cautela, escuta-se o que está nas entrelinhas e tenta-se compreender o que está por dizer. Sejam bem-vindos ao encontro entre quem cria e quem interpreta. Read More Texto de Opinião Eis um espaço onde as ideias ganham voz própria; onde se pensa em voz alta e se questiona o que parece certo e dar forma ao que se sente. Cada texto é um ponto de vista lançado ao mundo, aberto ao diálogo, à discordância e à reflexão que continua mesmo depois da última linha. Efetivamente, a doutrina diverge… Read More Carta Aberta Algures entre o desabafo e o manifesto estas cartas aparecem. Não pedem licença, não batem à porta. No "Carta Aberta" encontrarás cartas largadas à comunidade estudantil, como quem cola um aviso na parede, para quem quiser ler ou para quem precisar de ouvir. Read More Lembro-me que... Era uma vez um lugar chamado "Lembro-me que..." , onde as memórias não precisavam de ser iguais para serem verdade. Um mesmo momento podia ser lembrado de mil formas diferentes, guardado em detalhes pequenos, em sensações, em coisas que só quem lá esteve consegue explicar. Aqui, cada versão acrescenta um novo capítulo à história, como um conto que se vai desenrolando aos poucos, e que só se descobre lendo até ao fim. Read More Melopeias A ideia é escolher um álbum e reinventá-lo – produzir uma “melopeia” por cada track - escrevemos uma frase/um parágrafo inspirado na música, no seu significado em geral ou num verso que nos levou a uma sequência de pensamentos.Incentivamos ao enlace de mãos entre vários tipos de arte, ao fim ao cabo, somos apaixonados por muita coisa, com diferentes formas e feitios. Sabemos, também, que a música, por ser quase (ou ser mesmo) poesia cantada, adora grudar-se à escrita. Read More Entrevistas Não se procuram meramente perguntas e respostas; procura-se perceber, sentir e descobrir. Aqui as vozes revelam-se e as histórias pequenas ou grandes encontram lugar para respirar, cada entrevista sendo um mapa de curiosidades e um convite para olhar o mundo pelos olhos de quem o vive. Read More Sem Direito Com a intenção de criar uma ponte transparente entre os estudantes, docentes e não docentes da NOVA SOL, a antiga coordenação de entrevistas composta pela Maria Leonor Baptista e pela Maria Castro Ribeiro deram luz a esta rubrica (inspirada no estilo do Guilherme Geirinhas), que te transporta, entre ironias, até aos mais ínfimos segredos e contos dos entrevistados - sem inibições, tabus, ou direito. Read More Trocado por Miúdos O Trocado por Miúdos é uma ode à brevidade. O reconhecimento de que, por vezes, dizer pouco é dizer o suficiente, e que algumas escassas palavras podem percorrer em nós um longo caminho. Criada pela Maria Leonor Simão, esta é a rubrica para todas as linhas rascunhadas nas notas do telemóvel ou num caderno, deixadas ao esquecimento. O espaço para todas as frases que se ouvem de raspão na rua e que ficam connosco. A casa para toda a expressão literária que, não exigindo um romance, ainda assim merece ser lida. Tudo é bem-vindo! Read More Dicionário Antes de serem som, as palavras foram desenho; traços gravados para fixar o mundo; símbolos inventados para dar forma ao invisível. Neste nosso dicionário idiossincrático, regressamos a essa origem: cada palavra é um sinal aberto, reinterpretado por quem o lê e por quem o escreve. Aqui, desenhar é definir; definir é redesenhar; definir é imaginar. Read More
- Jur.nal | Uma voz pela cultura
O Jur.nal é um núcleo de estudantes autónomo da NOVA School of Law, investido na missão de valorizar e dignificar tudo aquilo que nos valoriza e nos dignifica a nós enquanto humanos: a cultura, a arte, a literatura e a poesia. A R T. 7 3 .º / 1 Constituição da República Portuguesa Todos têm direito à educação e à cultura. Dizem os passarinhos... Aqui estão as novidades que voam por aí Chegou-nos aos ouvidos que as palavras andam a concurso. Textos circulam pelos corredores, à espera de olhos atentos. Aqui, a última palavra pertence aos leitores. Lê e escolhe. Estes acabaram de sair do forno... Rendez-vous Anónimo Dec 4 2 min read A poesia é toda igual Geraldo sem Pavor Dec 3 1 min read Sobre as Presidenciais Rafael Santos Dec 2 3 min read Guia turístico de Olivença: 10 coisas para ver em Olivença Sísifo Martins Nov 27 1 min read ... Sobre nós Ora, vejamos, reza a lenda que no Jur.nal nunca foi avistado um único jurista e dos que entravam pelas portas jur.nalescas a dentro (até gritando em alto e bom som “abre-te sésamo”) nunca mais se ouviu falar deles. Aqui não há juristas. Banimos os juristas do Jur.nal. Ler mais... Rubricas Lembro-me que... Era uma vez um lugar chamado "Lembro-me que..." , onde as memórias não precisavam de ser iguais para serem verdade. Um mesmo momento podia ser lembrado de mil formas diferentes, guardado em detalhes pequenos, em sensações, em coisas que só quem lá esteve consegue explicar. Aqui, cada versão acrescenta um novo capítulo à história, como um conto que se vai desenrolando aos poucos, e que só se descobre lendo até ao fim. Espreita aqui... Carta Aberta Algures entre o desabafo e o manifesto estas cartas aparecem. Não pedem licença não batem à porta. No "Carta Aberta" encontrarás cartas largadas à comunidade estudantil, como quem cola um aviso na parede, para quem quiser ler ou para quem precisar de ouvir. Espreita aqui... Melopeia A ideia é escolher um álbum e reinventá-lo – produzir uma “melopeia” por cada track - escrevemos uma frase/um parágrafo inspirado na música, no seu significado em geral ou num verso que nos levou a uma sequência de pensamentos. Incentivamos ao enlace de mãos entre vários tipos de arte, ao fim ao cabo, somos apaixonados por muita coisa, com diferentes formas e feitios. Sabemos, também, que a música, por ser quase (ou ser mesmo) poesia cantada, adora grudar-se à escrita. Espreita aqui...
- Ficha Técnica | Jur.nal
Ficha Técnica Redat ores Do 1º Ano: Beatriz Caeiro; Camila Torre; Gonçalo Jesuíno; Inês Silva; Laura Cristóvão; Mariana Carrilho; Maria Lúcia Guterres; Matilde Valério; Rodrigo Neto; Tiago Silva; Tomás Peralta; Vicente Inácio; Yasmin Andrade. Do 2 º Ano: Caetana Santos; Leonor Duarte; Maria Bárbara Timóteo; Mariana Inácio; Mariana Loução; Matilde Almeida; Nuno Gonçalves; Sónia Paulo. Do 3º Ano: Carolina Cardoso; Carolina Maia; Catarina Rodrigues; Constança Ferreira; Daniela Jesus; Eva Gonçalves; Isadora Elias; Ísis Martins; João Coelho; Lara Cândido; Mafalda Aguiar; Mafalda Carrôlo: Margarida Saramago; Maria Botelho; Mariana Cruz; Matilde Proença; Raquel Nunes; Sara Schurmann; Simão Lucas; Tiago Carretas; Tiago Mancha. Do 4º Ano: Beatriz Diogo; Beatriz Franca; Beatriz Rodrigues; Francisco D'Orey; Francisco Jesus; Inês Cataluna; Joana Moreira; Maria Leonor Baptista; Letícia Mendonça; Maria Ribeiro; Nuno Ferreira; Pilar Passos; Raquel Barros; Riccardo Noronha; Simão Costa; Sofia Silvério; Taavi Medeiros. Coordenadores Maria Lazutina, Co-coordenadora das Artes Plásticas; Maria Leonor Lopes, Coordenadora da Edição Física; Maria Castro Ribeiro, Co-coordenadora das Entrevistas; Maria Leonor Baptista, Co-coordenadora das Entre vistas; Tiago Sousa, Co-coordenador de Jornalismo; Sofia Neves, Co-coordenadora de Jornalismo; Maria Bárbara Timóteo, Coordenadora de Comunicação Direção Beatriz Rodrigues, Diretora; Lara Cândido, Diretora-Adjunta; Margarida Saramago, Diretora-Adjunta; Matilde Proença, Diretora-Adjunta.
- Documentos | Jur.nal
Documentos Lista de Redatores, Coordenadores e Direção - 2024 Redatores Do 1º Ano: André Saragoça; Bráulio Mateus; Carolina Cardoso; Carolina Maia; Catarina Rodrigues; Constança Ferreira; Daniela... Jurpontonal Nova Law Lisboa Apr 14, 2024 1 min read Ata da eleição da Direção de 2024 No décimo-nono dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, pelas dezoito horas deu-se início, na Sala dos Núcleos e por... Jurpontonal Nova Law Lisboa Apr 14, 2024 2 min read Programa Eleitoral da Direção de 2024 Nos termos do artigo 35.º dos Estatutos do Jur.nal, apresentamos a seguinte candidatura à Direção do Jur.nal, núcleo autónomo da... Jurpontonal Nova Law Lisboa Apr 14, 2024 5 min read Lista de Redatores, Coordenadores e Direção - 2023/2024 Redatores Do 1º Ano: André Saragoça Carolina Maia Catarina Rodrigues Constança Ferreira Diogo Simões Filipe Pedro Isadora Elias Ísis... Jurpontonal Nova Law Lisboa Oct 15, 2023 1 min read Ata de eleição da Direção de 2023/2024 Ao segundo dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, pelas dezoito horas e quarenta e oito minutos, deu-se início, na Sala... Jurpontonal Nova Law Lisboa Oct 15, 2023 2 min read Programa Eleitoral da Direção de 2023/2024 Nos termos do artigo 35.º dos Estatutos do Jur.nal, apresentamos a seguinte candidatura à Direção do Jur.nal, núcleo autónomo da... Jurpontonal Nova Law Lisboa Oct 15, 2023 6 min read
- Arquivo | Jur.nal
Arquivo Digital Professora Vera Eiró Caros Leitores, Sejam bem-vindos ao Arquivo Digital Professora Vera Eiró. Em 1997, Vera Eiró, Bárbara Churro e Luís Ricardo decidem criar um núcleo de escrita, enquanto via de escape aos Estudantes da FDUNL. Esse núcleo, o Jur.nal, foi dando voz aos Estudantes de Direito nos últimos 25 anos. Agora, no seu 25.º Aniversário, a Direção 2024/2024 homenageia as três pessoas que o fizeram acontecer, com uma menção especial à Professora que por aqui ficou, acompanhando o crescimento da planta cuja semente plantou. Obrigado, obrigado, obrigado. – Direção 24/24 17 de maio de 2024, Anfiteatro A da NOVA School of Law Vera Eiró Bárbara Churro Luís Ricardo Clica aqui para aceder Nov 1998 Mar 2001 Mai 2004 Dez 2012 Nov 2015 Abr 2017 Dez 2018 Abr 2023 Fev 2024 Fev 1999 Mai 2001 2007/08 Mar 2013 2015 Jun 2017 Abr 2019 Abr 2023 25ANOS Out 1999 Mar 2002 Out 2009 Mai 2013 Mar 2016 Out 2017 Dez 2019 Abr 2023 Dez 2024 Mar 2000 Dez 2002 Mar 2012 Nov 2013 Mai 2016 Dez 2017 Fev 2021 Abr 2023 Dez 2024 Mai 2000 Abr 2003 Abr 2012 Abr 2014 Out 2016 Abr 2018 Mai 2021 Abr 2023 Jun 2025 Dez 2000 Dez 2003 Mai 2012 Nov 2014 Dez 2016 Mai 2018 Mai 2022 Fev 2024
- Sobre Nós | Jur.nal
Quem Somos... Cheguem mais perto. Sim, vocês aí! Deixem-nos sussurrar-vos ao ouvido o segredo mais bem guardado do Jur.nal. Estão prontos? Shhhh, não façam muito barulho que alguém nos pode ouvir! Okay, partida, largada, fugida… Aqui vai: Somos muitooooo mentirosos. Adoramos contar mentiras. Kant e o seu imperativo categórico odiar-nos-iam. A nossa farsa mais bem montada talvez tenha berço no nosso próprio nome. Tanto no “Jur”, como no “nal”. Ora, vejamos, reza a lenda que no Jur.nal nunca foi avistado um único jurista e dos que entravam pelas portas jur.nalescas a dentro (até gritando em alto e bom som “abre-te sésamo”) nunca mais se ouviu falar deles. Aqui não há juristas. Banimos os juristas do Jur.nal. Depois de entrarem na nossa casa (e, claro, descalçarem os sapatos, porque alguma lei pode vir pegada à sola), poderão encontrar, sim, um escritor na sala a falar com seu cão, um poeta afoito na casa de banho a fazer caretas ao espelho, uma ilustradora a rabiscar cada canto branco nas paredes do quarto… Aqui, as normas e as leis ficam à porta, são substituídas pelos versos, pelos parágrafos e pela beleza de acabar um texto de lágrimas nos olhos. A casa cheira a lirismo e, apesar da nossa tendência mentirosa, também existem laivos de vulnerabilidade. Diz-se que estes nossos inquilinos, à nascença, foram embebidos por loucura. É que como a nossa casa jur.nalesca os incita a pensarem pelas próprias cabeças, às vezes, isso faz com que as percam, provocando muitas crises existenciais. (Mas, não faz mal, o vizinho do terceiro andar encontra todas as cabecinhas e coloca-as à nossa porta, tudo fica bem no final). Para além de não ter nada de “Jur”, o “Jur.nal” também não tem nada de jornal. Sabem, daqueles vendidos todas as quartas feiras, que nos contam tragédias que iriam chocar gregos antigos. Apesar de não gostarmos de terminologias que irão simplificar demasiado aquilo que fazemos (não será isso também um problema da Língua em geral?), poderíamos adotar o vocábulo “mixórdia” para nos descrever. O Jur.nal é um espaço que incita à criatividade e que explora os locais recônditos da imaginação do cogitar. Com quase 25 anos de idade, dá aos estudantes uma plataforma para se aventurarem na luta, dia após dia, por um ensino dos estudantes para os estudantes, ensino este verdadeiramente livre, usando a escrita como arma que carregam ao peito, símbolo de reivindicação e fomentação do espírito crítico. O Jur.nal é o elogio da loucura da FDUNL, é o espaço para afirmar com todos os dentes, como Erasmo de Roterdão, que a pior das loucuras é, sem dúvida, pretender ser sensato num mundo de loucos.
- Estatuto Editorial | Jur.nal
Estatuto Editorial Capítulo I – Disposições Gerais Artigo 1º (Âmbito de aplicação) O presente Estatuto destina-se a regular o funcionamento e organização do Jur.nal. Artigo 2º (Objeto) O Jur.nal é um núcleo autónomo da Associação de Estudantes da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (AEFDUNL). Artigo 3º (Princípios) 1- São princípios que orientam os trabalhos e as publicações do Jur.nal: a) Servir de meio de divulgação das atividades da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa; b) Refletir sobre a atualidade nacional e internacional; c) Promover a participação dos alunos na comunidade académica; d) Promover o espírito crítico dos alunos; e) Promover e aperfeiçoar o discurso escrito dos alunos; f) Zelar pelo caráter literário e criativo das publicações. Artigo 4º (Forma) A atividade a desenvolver pelo Jur.nal, nomeadamente a prossecução dos objetivos mencionados no artigo anterior, efetiva-se, principalmente, nas publicações físicas periódicas e na presença online regular, mas também e ainda que secundariamente, na organização de eventos e outras atividades. Artigo 5º (Financiamento) 1- O Jur.nal financia-se através de: a) Subsídios a atribuir, em rúbrica orçamental, pela AEFDUNL em cooperação com a Direção do Jur.nal. b) Quaisquer outras formas legais que o núcleo entenda vantajosas à prossecução das suas atividades. 2- Consoante plano estratégico adotado e justificado, nada obsta a que se utilize a venda das edições como fonte de autofinanciamento. Artigo 6º (Constituição) 1- O Jur.nal é constituído por três órgãos, a Redação, a Coordenação e a Direção. 2- Podem ainda participar no Jur.nal eventuais colaboradores, a convite dos demais órgãos. Artigo 7º (Reunião do Núcleo) 1- O núcleo deve reunir-se presencialmente ou online para discutir questões importantes para a sua atividade. 2- Compete à Direção agendar e publicitar as reuniões que considere necessárias ou a pedido fundamentado de algum dos coordenadores ou redatores. 3- Têm o direito de participar nas reuniões os coordenadores e redatores do Jur.nal, podendo os colaboradores ser convidados a participar. 4- Compete à Direção lavrar ata das reuniões, que deverá ser pública e publicitada, no sítio online do Jur.nal. Artigo 8º (Votações) As votações são feitas, na falta de disposição especial, por maioria simples dos coordenadores e redatores presentes. Artigo 9º (Inatividade do Núcleo) 1- O Jur.nal deve ser considerado inativo caso não possua nenhum dos seus órgãos. 2- Em caso de inatividade, o património do Jur.nal será transferido para a AEFDUNL, até eventual reativação. 3- Qualquer grupo de estudantes da FDUNL poderá reativar o Jur.nal, devendo para o efeito proceder à eleição de uma Direção, nos termos do Capítulo III do presente estatuto Capítulo II – Organização do Núcleo Secção I Direção Artigo 10º (Composição) A Direção do Jur.nal é constituída por um Diretor e três Diretores-Adjuntos. Artigo 11º (Mandato) 1- Os mandatos têm a duração normal de um ano, devendo correr de Dezembro a Dezembro. 2- Porém, se ocorrer a eleição de uma Direção no primeiro trimestre do ano letivo, o mandato será estendido até dezembro do ano seguinte. 3- O mandato da Direção do Jur.nal inicia-se no 1º dia útil seguinte à sua eleição, sem prejuízo de acordo diferente entre a Direção cessante e a Direção eleita. Artigo 12º (Lista da Direção) 1- Deve ser elaborado, semestralmente, um documento que contenha a listagem da Direção do Jur.nal, que deverá ser público e publicitado no sítio online do Jur.nal, assim como nas redes sociais. 2- Cabe à Direção a atualização da lista, tanto proactivamente, como a pedido de coordenadores ou eventuais interessados. Artigo 13º (Competência da Direção) 1- A Direção do Jur.nal coordena a atividade do Jur.nal a nível editorial, logístico e financeiro. 2- A Direção tem, além dos necessários para assegurar as suas competências, os mesmos direitos que os restantes membros do Jur.nal. 3- A Direção encontra-se sujeita aos deveres dos restantes órgãos, podendo ser, a qualquer momento, alvo de fiscalização pelos membros do Jur.nal 4- A Direção tem o dever de prosseguir as atividades da Coordenação, caso algum Coordenador se demita ou seja destituído, até à sua substituição. Artigo 14º (Competência do Diretor) 1- São competências do Diretor: a) Cumprir integralmente as funções e deveres que o presente estatuto lhe atribui. b) Prever e organizar a ordem de trabalhos das reuniões; c) Fazer a representação externa do núcleo autónomo, nomeadamente junto da AEFDUNL, FDUNL e demais núcleos; d) Convocar e presidir as reuniões; e) Administrar a presença online do Jur.nal, em todas as suas formas, com a eventual colaboração das Coordenações de Marketing e de Comunicação. f) Administrar a produção das publicações periódicas; g) Zelar pelas listas de Coordenação e Redação; h) Nomear substituto em caso de demissão de um Diretor-Adjunto, com o apoio de maioria absoluta da Coordenação e Redação. i) Demitir os coordenadores e redatores nos termos dos artigos 23º e 30º, respetivamente; 2- O Diretor tem voto de qualidade em qualquer deliberação. Artigo 15º (Diretor-Adjunto) 1- São competências do Diretor-Adjunto: a) Coadjuvar o Diretor em todas as suas competências; b) Presidir aos trabalhos da Coordenação e da Redação, na ausência do Diretor. Artigo 16º (Demissão) 1- Pode a Direção do Jur.nal ou qualquer um dos seus membros pedir a sua própria demissão. 2- O Diretor pode, com o acordo da restante Direção, demitir um Diretor-Adjunto. 3- A demissão de um Diretor-Adjunto implica a nomeação pelo Diretor de um substituto, que deverá ser elegível segundo o artigo 35º e ratificado por maioria simples em reunião do núcleo, com a maior brevidade possível. 4- A demissão do Diretor implica a convocação de eleições nos termos do artigo 32º. Artigo 17º (Destituição) 1- Em caso de violação do presente estatuto por parte da Direção, em caso de a mesma não cumprir as funções que este lhe atribui ou ainda, em caso de violação manifesta e injustificada do programa eleitoral, pode a Coordenação e a Redação requerer a destituição da Direção. 2- O requerimento deverá conter as assinaturas de pelo menos, metade dos coordenadores e redatores do Jur.nal, bem como as razões que fundamentam o pedido de destituição, devendo este ser entregue à Direção do Jur.nal, que deverá a marcar uma reunião do núcleo com a maior brevidade possível, para discutir e votar a destituição, em data a acordar com os requerentes. 3- Em caso de rejeição do requerimento ou inação da Direção do Jur.nal, cabe recurso para o Conselho Fiscal da AEFDUNL, que, caso entenda pela validade do mesmo, deverá providenciar pela marcação de uma reunião do núcleo para discutir e votar a destituição. 4- A votação da destituição é feita por maioria simples dos presentes com capacidade de voto, de acordo com o artigo 34º do presente estatuto. Secção II Coordenação Artigo 18º (Definição da Coordenação) 1- A Coordenação é um órgão intermediário entre a Direção e a Redação, de modo a garantir uma descentralização do poder e uma maior eficiência nas múltiplas áreas de atuação do Jur.nal. 2- Podem ser criadas coordenações, designadamente: a) Coordenação de Marketing b) Coordenação de Comunicação c) Coordenação de Notícias d) Coordenação de Prosa e Poesia e) Coordenação de Eventos f) Coordenação de Entrevistas g) Outros 2- As coordenações serão criadas pela Direção, consoante se justifique pela maior exigência de uma dada área, podendo existir um total máximo de sete Coordenações simultaneamente. Os restantes coordenadores e redatores podem propor a criação de Coordenações, caso o considerem benéfico para o Jur.nal. Artigo 19º (Designação da Coordenação) 1- A Coordenação é selecionada, de acordo com um processo de candidatura ao cargo específico, sendo da competência da Direção publicitar a vacatura do cargo e iniciar o processo, assim como deliberar os seus resultados. 2- O processo de candidaturas consistirá: a) Abertura das candidaturas, por anúncio no sítio online do Jur.nal, assim como nas redes sociais do mesmo; b) Envio de candidatura para o email oficial do Jur.nal: jur.nal.novalaw@gmail.com c) Encerramento das candidaturas; d) Deliberação, pela Direção, das candidaturas; e) Publicitação dos resultados, no tempo máximo de 15 dias do fim do concurso, por anúncio no sítio online do Jur.nal, assim como nas redes sociais do mesmo; 3- A candidatura deverá consistir no envio de um documento Word com a identificação do candidato, com nome completo, número de aluno e ano curricular em que se encontra inscrito, a identificação do cargo ao qual se candidata e um pequeno texto, com um máximo de uma página, a justificar a candidatura, ou seja, o porquê do seu interesse no cargo/ área. 4- Os critérios de seleção serão o cumprimento dos requisitos, ou seja, identificação do candidato, do cargo e apresentação de texto, e a relevância das razões apresentadas no texto. 5- Caso exista apenas um candidato ao cargo, este será automaticamente selecionado. Artigo 20º (Lista da Coordenação) 1- Deve ser elaborado, semestralmente, um documento que contenha a listagem dos coordenadores do Jur.nal, que deverá ser público e publicitado no sítio online do Jur.nal, assim como nas redes sociais. 2- Cabe à Direção a atualização da lista, tanto proactivamente, como a pedido de coordenadores ou eventuais interessados. Artigo 21º (Direitos) 1- São direitos de qualquer coordenador do Jur.nal: a) Participação e inclusão em qualquer atividade do núcleo. b) Proposta de atividades a realizar pelo núcleo. c) Publicação dos seus textos. d) Assistência e direito à palavra nas reuniões do núcleo. e) Direito ao voto nas questões importantes do núcleo, salvo a exceção prevista em eleição. Artigo 22º (Deveres) 1- São deveres de qualquer coordenador do Jur.nal: a) Participação ativa e consistente no Jur.nal, nomeadamente nas suas reuniões, publicações e eventos, com especial destaque para a área de atuação pela qual está responsável. b) Executar as funções necessárias para que as atividades, que se encontrem sob a alçada da sua coordenação, se realizem. c) Informar a Direção das atualizações que vão ocorrendo nas atividades pelas quais está responsável d) Respeitar os demais coordenadores, redatores, a Direção e a comunidade académica. e) Respeitar os princípios basilares da ordem jurídica portuguesa, nomeadamente a igualdade, a democracia e a liberdade, e combater a discriminação em todas as suas formas. f) Trabalhar em harmonia com os princípios e objetivos do Jur.nal. g) Agir em boa-fé para com o Jur.nal e a comunidade académica. 2- Os coordenadores deverão contribuir com dois textos por semestre, podendo estes ser ou não publicados, sob pena de destituição do cargo. Artigo 23º (Demissão) 1- Qualquer coordenador poderá pedir a sua própria demissão, sendo esta imediata. 2- A Direção poderá demitir qualquer coordenador que não cumpra os deveres listados no artigo anterior, com especial relevo para o n.º 2. Neste caso, o coordenador terá direito a uma audiência prévia para se pronunciar sobre o suposto incumprimento. 3- O coordenador que se considere demitido injustamente, poderá recorrer ao Conselho Fiscal da AEFDUNL, que deverá reunir com as duas partes e decidir o litígio. 4- Caso o Conselho Fiscal considere injustificada a demissão, a mesma será nula. 5- O coordenador demitido pela Direção apenas poderá ser reintegrado com o aval da Coordenação e Redação. Artigo 24º (Substituição) Em caso de demissão de um coordenador, a sua substituição será efetuada pela abertura de um processo de candidaturas, nos termos do artigo 19º do presente estatuto. Secção III Redação Artigo 25º (Definição de Redação) A Redação do Jur.nal é constituída pelo conjunto dos redatores, pela coordenação e pela Direção. Artigo 26º (Definição de Redator) Será Redator todo o estudante da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa que se proponha a cumprir os deveres enunciados no artigo 29º do presente estatuto. Artigo 27º (Lista da Redação) 1- Deve ser elaborado, semestralmente, um documento que contenha a listagem dos redatores do Jur.nal, que deverá ser público e publicitado. 2- Cabe à Direção a atualização da lista, tanto proactivamente, como a pedido de redatores ou eventuais interessados. Artigo 28º (Direitos) 1- São direitos de qualquer redator do Jur.nal: a) Participação e inclusão em qualquer atividade do núcleo. b) Proposta de atividades a realizar. c) Publicação dos seus textos. d) Assistência e direito à palavra nas reuniões do núcleo. e) Direito ao voto nas questões importantes do núcleo, salvo a exceção prevista em eleição. Artigo 29º (Deveres) 1- São deveres de qualquer redator do Jur.nal: a) Participação ativa e consistente no Jur.nal, nomeadamente nas suas reuniões, publicações e eventos. b) Respeitar os demais redatores, a Coordenação, a Direção e a comunidade académica. c) Respeitar os princípios basilares da ordem jurídica portuguesa, nomeadamente a igualdade, a democracia e a liberdade, e combater a discriminação em todas as suas formas. d) Trabalhar em harmonia com os princípios e objetivos do Jur.nal. e) Agir em boa-fé para com o Jur.nal e a comunidade académica. 2- Os redatores deverão contribuir com dois textos por semestre, podendo estes ser ou não publicados, sob pena de destituição do cargo. Artigo 30º (Demissão) 1- Qualquer redator poderá pedir a sua própria demissão, sendo esta imediata. 2- A Direção poderá demitir qualquer redator que não cumpra os deveres listados no artigo anterior, com especial destaque para o n.º 2. Neste caso, o redator terá direito a uma audiência prévia para se pronunciar sobre o suposto incumprimento. 3- O redator que se considere demitido injustamente, poderá recorrer ao Conselho Fiscal da AEFDUNL, que deverá reunir com as duas partes e decidir o litígio. 4- Caso o Conselho Fiscal considere injustificada a demissão, a mesma será nula. 5- O redator demitido pela Direção apenas poderá ser reintegrado com o aval da Coordenação e Redação. Secção IV Colaboração Artigo 31º (Definição de Colaborador) 1- Será colaborador do Jur.nal qualquer pessoa que, não fazendo parte da Redação, participe ou queira participar na atividade do Jur.nal. 2- Os colaboradores não têm os mesmos direitos dos restantes membros do Jur.nal, nem estão sujeitos aos mesmos deveres, no entanto, os seus textos devem respeitar os princípios orientadores do Jur.nal. Capítulo III – Eleição da Direção Artigo 32º (Marcação de Eleições) 1- Devem ser marcadas eleições sempre que exista necessidade de se proceder à eleição de uma nova Direção, nomeadamente, nos casos de término de mandato, destituição, demissão da Direção anterior, ou ainda em caso de reativação do núcleo. 2- Nos casos de término de mandato e de demissão, a competência para a marcação é da Direção cessante, que o deverá fazer em diálogo com os candidatos, com no mínimo, uma semana de antecedência. 3- Nos casos de término de mandato, a eleição deverá ser marcada no mês de dezembro, podendo, no entanto, ser antecipada até dois meses. 4- Nos casos de destituição da Direção, a marcação de eleições é da competência da Coordenação e Redação. 5- Nos casos de reativação do núcleo, compete à AEFDUNL providenciar pela marcação de eleições, em colaboração com os interessados. Artigo 33º (Método) 1- A eleição é feita em reunião do núcleo e votada por maioria simples dos presentes com capacidade de voto, nos termos do seguinte artigo. 2- A ata da reunião de eleição deverá ser levada a Assembleia Geral dos Estudantes da FDUNL, para ratificação da Direção eleita, podendo esta ser reprovada apenas por motivos de forma. 3- É obrigatória a presença de um representante da AEFDUNL e um da Mesa da Assembleia Geral na reunião de eleição. Artigo 34º (Capacidade de Voto) 1- Estão aptos a votar os coordenadores e redatores que, à data da eleição, constem ou devessem constar, cumulativamente da lista da Coordenação e/ou Redação do semestre de eleição e da lista do semestre anterior. 2- O redator que cumpra o seu primeiro semestre na faculdade à data da eleição tem igualmente direito ao voto. 3- Estão ainda aptos a votar os membros da Direção cessante. Artigo 35º (Elegibilidade) Será elegível para a Direção do Jur.nal qualquer estudante da FDUNL, desde que não pertença à Direção da AEFDUNL ou a um cargo diretivo de um núcleo autónomo da UNL ou AEFDUNL. Artigo 36º (Procedimento dos Candidatos) 1- Cada Direção candidata deverá apresentar o seu programa eleitoral, no mínimo, no dia anterior à data da eleição. 2- O programa eleitoral deverá conter obrigatoriamente os seguintes elementos: a) Identificação dos candidatos b) Plano de repartição das funções entre a Direção c) Plano geral para o Jur.nal d) Plano para as edições físicas e) Plano para a componente online Capítulo IV – Relações com a Direção da Associação de Estudantes da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa Artigo 37º (Autonomia editorial) A autonomia editorial do Jur.nal face à AEFDUNL é absoluta e não pode ser reduzida ou anulada pela vontade de qualquer das partes. Artigo 38º (Dever de cooperação e assistência) 3- A Direção da AEFDUNL fica vinculada a um dever inalienável de cooperação e assistência para com a equipa do Jur.nal. 4- À Direção da AEFDUNL cabe, nos termos do número anterior, providenciar os meios de trabalho do Jur.nal, através de: a) Disponibilização de espaço e horário para reuniões na Sala de Núcleos; b) Disponibilização de outros meios que se entendam necessários. Artigo 39º (Subsídio) 3- Cabe à Direção da AEFDUNL definir, em rubrica orçamental, o subsídio a atribuir ao Jur.nal, sob proposta não vinculativa da Direção do Jur.nal. 4- O controlo orçamental da verba referente ao número anterior é da competência da Direção da AEFDUNL, em cooperação com a Direção do Jur.nal. Artigo 40º (Receitas externas) As receitas provenientes da venda de publicidade do Jur.nal, da venda dos números ou qualquer tipo de subsídio diretamente atribuídos ao Jur.nal serão necessariamente afetas a este e geridas pela Direção do Jur.nal. Artigo 41º (Resolução de conflitos) Em caso de conflito entre a Direção do Jur.nal e a AEFDUNL, deve o litígio ser levado a AG. Capítulo V – Disposições Finais e Transitórias Artigo 42º (Aprovação e Revisão dos Estatutos) 1- O presente Estatuto é aprovado, em AG, por maioria qualificada de dois terços dos presentes. 2- O presente Estatuto só poderá ser revisto em AG por maioria qualificada de dois terços dos presentes. 3- A revisão do presente Estatuto pode ser proposta pela Direção do Jur.nal, uma vez votada em reunião de Redação por maioria de dois terços. Artigo 43º (Casos Omissos) O Jur.nal rege-se pelos presentes Estatutos e, nos casos omissos, pelo costume e pela boa-fé. Artigo 44º (Entrada em Vigor) O presente Estatuto entra em vigor à data da sua aprovação em AG.
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Beatriz Rodrigues Lara Cândido Margarida Saramago Matilde Proença Direção do Jur.nal Tudo o que poderia dizer sobre o Jur.nal já foi, algures no tempo, dito, escrito, lido e relido. Eu própria já me confessei a este núcleo - hoje resigno-me e aceito isso. Só nunca lhe confessei que já viu mais laivos de vulnerabilidade meus do que muitos ouvidos por aí, e que me dá o propósito que Direito, muitas vezes, não dá. Enche-me de orgulho ser parte dele, gastar o meu tempo com ele neste mundo doente, e poder dizer que, três anos e três cargos depois, ainda estou aqui e que ele ainda aqui está. Volto (eu disse que não gosto de despedidas!) com uma direção nova, com pessoas que têm sentido e acreditado nisto como se estivessem cá desde que nasceram. Demos-lhes agora espaço para sentirem o que eu tenho sentido. Viver no Jur.nal é viver embebido na irracionalidade e na sensibilidade do mundo - e só o verdadeiro irracional é que escolhe não viver assim. Beatriz Rodrigues - Diretora Akai Ito é uma lenda originalmente chinesa que representa uma linha invisível que une almas destinadas a estar juntas. Essa linha é atada no mindinho das pessoas, no seu nascimento, e nunca pode ser quebrada. Bem, como alguns já sabem, só escolhi a Nova SOL por causa do Jur.nal. Assim que o vi na página dos núcleos, senti que era lá que devia estar. E estive, como redatora e coordenadora da edição física, e estarei, como diretora-adjunta. A forma como o Jur.nal abraça estes estudantes, e os defende e protege, é inefável. Não tenham medo de serem quem vocês são, ou querem ser; não duvidem de vocês, nem achem que nós o faremos por vocês. Se quiserem falar, mas a voz tremer, deixem-nos dá-la; se quiserem falar, mas não tiverem uma composição integral ou coesa, nós vamos louvar cada parte e honrar a ilógica que neste curso nos faz tanta falta. Afinal, o Jur.nal é apenas o coração do corpo que vocês materializam. E talvez no fim, a lenda não seja Akai Ito. Talvez seja o Jur.nal. Lara Cândido Diretora Adjunta – Eventos, Marketing e Relações Públicas Algum pseudo intelectual uma vez disse algures que todos nós nascemos como uma tela em branco, mas à medida que vamos vivendo e conhecendo pessoas somos coloridos por elas. Dessa forma, cada um de nós torna-se um mosaico de azulejos coloridos, um padrão de cores único que está constantemente a alterar-se e a reorganizar-se, a crescer (ou envelhecer) e a desenvolver-se. Na pequena comunidade da nova escola da lei, o jur.nal surge como um instrumento através do qual todos podemos revelar a nossa verdadeira matiz. Como redatora, leitora e fã do jur.nal sempre senti que este era o local para colorir e ser colorida. Como diretora-adjunta prometo garantir que ele será uma página em branco, pincelada pelos pigmentos que compõem cada um de nós. O jur.nal ouvirá cada uma das vossas palavras e a gritá-las-á para o mundo; será um espaço seguro onde podemos descansar das ondas de cor caóticas da vida e deste curso que por vezes nos afoga. Margarida Saramago Diretora-Adjunta – Recursos Humanos Um dia cresci e senti que deixei de caber em mim. Comecei a transbordar. E foi aí. Escrevia o que me lembrava e surgia. O que não conseguia conter nem dizer a ninguém. Algures no tempo, apercebi-me que a escrita já não era apenas uma chaminé. Era a lareira, a chama e o fogo. Penso que hoje o que tenho é medo. E ele provoca-me uma necessidade absurda de estar aqui. Aqui, onde estou comigo. Onde encontro aquilo que acho ainda (vir) ser. Onde respiro o que julgo que não me fará esquecer. Para não me perder. Aqui, onde cada texto que leio de alguma forma me inspira e me faz querer viver as palavras ao máximo. Este que é o lugar que nos deixa voar, trabalhar algo que tantas vezes fica para trás. Este que é o Jur.nal. Matilde Proença Diretora-Adjunta – Assuntos Internos
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