Conselho de Faculdade - Eleição dos estudantes para o órgão
- André Pereira e Rodrigo Martins
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O Conselho de Faculdade é o órgão máximo representativo e deliberativo da NOVA School of Law, que funciona como uma estrutura de supervisão e decisão estratégica suportada por uma composição que abrange o corpo docente e discente, mas também membros da sociedade civil, naquela que é a gestão da faculdade.
Segundo o previsto no artigo 42º do despacho normativo n.º3/2020, compete ao Conselho de Faculdade funções como: a aprovação e a alteração dos estatutos da unidade orgânica; a eleição do seu Presidente; a aprovação do seu regimento; a eleição e a destituição do Diretor; e o exercício das demais competências que lhe forem atribuídas pela lei, pelos presentes estatutos e pelos estatutos da unidade orgânica. Além do mais, a faculdade na sua qualidade de unidade orgânica arroga-se, igualmente, da apreciação do orçamento, plano de atividades e relatório de atividades da Faculdade. Quanto à sua composição, o Conselho de Faculdade é constituído por 15 membros (Art. 7º, n.º 1 dos Estatutos da NOVA School of Law): 9 docentes ou investigadores/as da Faculdade, 2 estudantes da Faculdade, 1 profissional não docente e não investigador/a da Faculdade e 3 individualidades de reconhecido mérito externas à Faculdade.
Desta forma, o Conselho de Faculdade reúne-se uma vez por semestre, não obstante a possibilidade de convocar reuniões extraordinárias (Art. 7º, n.º 8 dos Estatutos da NOVA School of Law), funcionando como uma cúpula de instância superior na deliberação de aspetos fulcrais e basilares da comunidade académica, não só pelas funções que lhe são adstritas, mas pela multiplicidade de agentes que nele intervêm em prol da dignificação da Faculdade.
No passado dia 7 de abril (terça-feira) ocorreram as eleições para o órgão de gestão do Conselho de Faculdade da NOVA School of Law, que surpreendentemente, teve a característica incomum de haver duas listas de estudantes a concorrer.
O processo das eleições para este órgão é composto por diversas etapas, segundo o exposto no edital n.º3/2026 da NSL: apresentação de candidaturas; apreciação de candidaturas pela Comissão Eleitoral; prazo para correções de candidaturas; divulgação do caderno eleitoral e boletim de voto; prazo para reclamação relativa ao caderno eleitoral e/ou ao boletim de voto junto da Comissão Eleitoral; campanha eleitoral; eleições; e divulgação dos resultados.
Ou seja, daqui decorre a apresentação de duas candidaturas, às quais, depois de apreciadas (ata n.º1), foram atribuídas as listas A e B (Art. 7º, n.º 5 do Regulamento Eleitoral dos estudantes para representantes em órgãos da Faculdade). Sendo assim, na corrida às eleições, a Lista A composta por Francisco Freire e Rita Vieira Marques (membros efetivos) e Rodrigo Martins e Maria Miguel (membros suplentes) e a Lista B composta por Francisco Jesus e Mariana Resende (membros efetivos) e Beatriz Jesus e Tiago Marques (membros suplentes), disputaram as eleições ao órgão do Conselho de Faculdade. Posteriormente, segundo consta na ata n.º 3 deste procedimento preparou-se o terreno para que as eleições pudessem fluir sem constrangimentos e de forma eficiente. Adicionalmente foram divulgados os boletins do voto e o caderno eleitoral. No que tange ao período de campanha cumpre referir que a mesma foi feita, maioritariamente, em formato online, de forma sólida sem problemas e, o próprio Jur.nal teve a oportunidade de auxiliar na promoção das ideias das listas concorrentes ao entrevistar os candidatos.
No dia das eleições, 7 de abril, estas ocorreram pacífica e normalmente, excetuando um pequeno constrangimento com os votos em mobilidade, em função de uma discrepância entre as informações enviadas por e-mail e o exposto no regulamento e edital publicados, quanto à manifestação do interesse em votar. O primeiro dizia que essa intenção deveria ser feita até 29 de março e os segundos, até 6 de abril. Neste sentido, o problema foi solucionado pela comissão eleitoral e ninguém ficou prejudicado no seu direito de voto, não obstante do reconhecimento da dificuldade que fez surgir, a que a comissão eleitoral procurará evitar nas eleições seguintes. (ata n.º4). Por fim, quando as mesas de voto encerraram, foi feita uma dupla contagem dos votos, apurando-se os seguintes resultados: n.º de votos registados - 143; n.º de votos na Lista A - 60; n.º de votos na Lista B - 74; n.º de votos em branco - 8; e n.º de votos nulos - 1.
Por fim, e visto que o sistema eleitoral tem por base o método de Hondt (Art. 11º do Regulamento Eleitoral dos estudantes para representantes em órgãos da Faculdade), o desfecho deste período eleitoral para os representantes estudantis no Conselho de Faculdade foi o seguinte: Francisco Jesus e Francisco Freire serão os representantes efetivos, e os membros suplentes serão todos os restantes membros de cada lista, A e B. (ata n.º 5).
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