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Tribunal trava eleição de Reitor da Nova: Exclusão de candidato considerada ilegal obriga a novo ato

O Tribunal Administrativo de Lisboa ordenou a Universidade Nova de Lisboa a repetir a eleição para Reitor da Universidade. No passado dia 16 do mês de outubro de 2025, o Conselho Geral da UNL elegeu o professor Paulo Pereira, investigador coordenador na Nova Medical School (NMS), tendo obtido cerca de 14 votos (num total de 27). No entanto, uma juíza do Tribunal Administrativo de Lisboa decidiu que o ato eleitoral terá que ser repetido. Em causa estará a exclusão da candidatura do professor Pedro Maló da corrida à reitoria da Universidade Nova.

Pedro Miguel Negrão Maló é professor de sistemas digitais e percepcionais na Faculdade de Ciências e Tecnologias da Nova (NOVA FCT), tendo feito todo o seu percurso académico na área da engenharia informática na Nova. Os Estatutos da Universidade Nova de Lisboa preveem, no número 4.º do artigo 15.º, que só poderão ser candidatos a Reitor aqueles que forem Professores Catedráticos ou Investigadores Coordenadores, motivo pelo qual Pedro Maló, tendo estatuto de Professor Auxiliar, viu a sua candidatura excluída. No entanto, o n.º3 do artigo 86.º do RJIES (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior) prevê que podem ser candidatos a reitor “professores e investigadores da própria instituição ou de outras instituições (...)”, não existindo qualquer limitação no que diz respeito ao estatuto do professor ou investigador. Assim, o Tribunal Administrativo de Lisboa declarou a norma dos Estatutos da UNL que excluiu Pedro Maló da corrida a Reitor da Nova como ilegal, obrigando à repetição da eleição. 

Ao jornal Expresso a reitoria da UNL afirmou já ter conhecimento desta decisão, estando neste momento a proceder a uma análise da mesma. Acrescentam ainda que “As decisões relativas à admissão das candidaturas foram tomadas no âmbito do processo eleitoral conduzido pela Comissão Eleitoral e pelo Conselho Geral, alheias ao atual Reitor”

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