MAG - Preside as reuniões da Assembleia Geral, órgão deliberativo máximo da NLSU – artigo 17º/3, Estatutos;
As suas competências, presentes no artigo 24º, número 1 dos Estatutos, passam por:
a) Dirigir os trabalhos da AG (…);
b) Fiscalizar a conformidade e legalidade das moções e documentos propostos em AG;
c) Verificar a existência de quórum no início da AG;
d) Redigir e assinar as propostas de ata de cada AG divulgando as decisões tomadas, afixando-as num prazo máximo de 10 dias e levando-as a aprovação na AG seguinte.
e) Assumir as funções de comissão diretiva interina, em caso de demissão da direção da AEFDUNL e sua recusa em assegurar o funcionamento da AEFDUNL até novas eleições;
f) Dar posse aos novos corpos eleitos;
g) Constituir a Comissão Eleitoral, nos termos do Artigo 54.º, até 15 dias antes do final do mandato (presidida pelo Presidente da MAG e Comissão esta que compõe a mesa de voto – artigo 67º);
h) Marcar o período eleitoral para os órgãos sociais da AEFDUNL.
A AG pode assumir a forma de:
a) Ordinária, convocada com um mínimo de 7 dias de antecedência + nas situações previstas no artigo 20º, número 2, Estatutos (apreciação e votação do Plano de Atividades, do Relatório de Atividades, do Orçamento, do Relatório de Contas, do Inventário e do Relatório de Gestão Patrimonial; bem como a alteração dos Estatutos da NLSU);
b) Extraordinária, convocada com 48h de antecedência.
MAG - Funções d@ Presidente:
Presidir as AGs;
Presidir a mesa de voto;
Presidir a Comissão Eleitoral;
Comunicação com os Núcleos Autónomos da NLSU, nomeadamente nas eleições dos mesmos.
Funções d@ Vice-Presidente:
Auxílio na organização documental;
Presidir a mesa de voto na ausência do Presidente;
Comunicação com os Núcleos Autónomos da NLSU, nomeadamente nas eleições dos mesmos;
Presidir a AG aquando da falta do Presidente – artigo 24º, número 2.
Funções d@ Secretária:
Redação de atas das AGs;
Comunicação com os Núcleos Autónomos da NLSU, nomeadamente nas eleições dos mesmos;
Organização documental.
MAG - Na última quinzena de aulas do segundo semestre do ano letivo (artigo 60º, nº1, alínea b), a eleição da Mesa da AG é feita por sufrágio direto, secreto e universal, em boletins de voto distintos e através do método proporcional de Hondt, de acordo com os números 1 e 3 do artigo 63º dos Estatutos. Da eleição da Mesa da AG e do CF será composta uma lista completa com todos os membros candidatos, ainda que não eleitos, em conformidade com o método de Hondt, para suprir quaisquer eventuais demissões de acordo com essa mesma ordem (artigo 63º/4).
O mandato da MAG tem a duração de um ano, tal como previsto no artigo 15º/1.
MAG - Entrar em contacto: Instagram (ag.novalaw.su), e-mail (ae.mesa.ag@novalaw.unl.pt) ou contacto direto connosco presencialmente.
Para marcar uma AG: artigo 21º, número 3 - a AG é convocada sempre que a Mesa o entender e ainda sempre que tal seja requerido:
Pela Direção da AEFDUNL;
Pelo Conselho Fiscal;
Pela Coordenação de pelo menos dois núcleos autónomos, por motivo relacionado com algum destes;
Por um décimo dos seus membros, devidamente identificados em abaixo-assinado.
Jur.nal - Olhando para os mandatos anteriores, que alterações gostariam de trazer no vosso? Por exemplo, consideram necessárias alterações na forma como as AGs são conduzidas ou publicitadas, de modo a aumentar a adesão estudantil?
MAG -
1. Aumentar/Melhorar o contacto com os Núcleos Autónomos da AE;
2. Procurar dinamizar o Instagram da MAG de forma a aumentar a informação sobre as Assembleias Gerais e sobre a própria Mesa;
3. Compromisso com uma condução das AGs imparcial, de forma a dar voz a todos os estudantes sob iguais condições;
4. Em relação à publicitação das AGs, não prevemos nenhuma alteração substancial, apenas pretendemos manter a forma como têm sido convocadas, através do Instagram e, possivelmente, de forma simultânea, através do site da NLSU.
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