Maternidade e os Atuais Desafios da Mulher no Direito, uma conversa com Leonor Caldeira
- Matilde Almeida
- 20 hours ago
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No passado dia 12 de fevereiro, o Jur.nal reuniu-se com a advogada e ativista Leonor Caldeira no seu escritório, em Lisboa. Numa conversa entre mulheres (mas não só para mulheres), elucida-nos acerca da atual realidade que as juristas enfrentam, lembrando o tremendo progresso em constante conquista e inspirando ação das gerações vindouras de mulheres no Direito
Direito como Emancipação do Papel de Género pela Mulher
A Sociedade é construída sob um sistema patriarcal e machista, que não hesita em evidenciar- se nas expectativas sociais que condescendentemente sugere aos que a compõem. Isto reflete- se numa visão da mulher como pessoa mais humana e vocacionada para interesses rotulados “femininos”, como ler ou escrever – características comummente associadas à prática jurídica.
Contudo, em lugar de conformismo, a mulher habilmente tomou esse mesmo estereótipo e tornou-o sua arma e escudo na luta pela sua emancipação. Assim, o Direito assumiu-se como a escapatória da mulher para reescrever o seu papel de género – ou, quem sabe, apagá-lo por completo – subvertendo-o a seu favor e, a partir daí, dando-lhe oportunidade para adaptar a sociedade à sua participação.
Este raciocínio é desenhado por Leonor, que enfatiza os seus efeitos práticos. Grande parte das estudantes de Direito hoje são mulheres; maioria essa que se já reflete nas áreas da advocacia e da magistratura. Todavia, Leonor atenta para o enfraquecimento desta presença nos cargos de topo – “Hoje, na magistratura há uma maioria de mulheres, pelo que já estamos a caminhar para a paridade, também nos lugares de topo. (…) O mesmo se verifica na advocacia, em que existe maioria nos recém-inscritos e paridade no universo de advogados do país. Contudo, em termos de carreira nas principais sociedades de advogados, vemos que são os homens querem maioritariamente ocupa os cargos superiores.”, afirma.
A advogada encara estes progressos como promissores, reforçando a importância para as gerações mais novas de jovens juristas de ter exemplos de mulheres em cargos que ambicionam seguir futuramente. Não obstante, defende que a razão de as mulheres ainda não chegarem aos lugares de topo na advocacia com tanta frequência que os homens se explica com a principal ameaça ao seu papel no mundo profissional: a maternidade.
Maternidade e Misoginia: Quando Ser Mãe Torna Alguém Mulher
De acordo com Leonor, a construção de uma carreira na advocacia começa por ser muito semelhante entre mulheres e homens, até ao fatídico momento de constituir família: aí, a colega é rotulada como mãe e o facto de ser mulher torna-se evidente – “quando se começa a vida profissional, o desenvolvimento de carreira da mulher é parecido à de um homem, descontando episódios de machismo e misoginia que, sendo desagradáveis, já não são um obstáculo ao exercício da profissão por parte das mulheres”. O maior desafio de hoje chega com a maternidade.
Segundo a mesma, a prosperidade profissional das mulheres tende a estagnar ou regredir perante a decisão de constituir família. Dum ponto de vista heteronormativo e tradicional, apesar de se pressupor duas figuras encarregues do filho, é bem-sabido que essa divisão equitativa não é o socialmente arquitetado e expectado. Este mesmo desequilíbrio de responsabilidade, potenciado pelos papéis de género não é, porém, devidamente acompanhado de medidas que permitam a sua realização. A falta de direitos sociais que protejam as mulheres da obrigatoriedade de decisão evidencia-se quando analisada a par de outros fatores contextuais, como Leonor defende – “A promessa do início do século XXI de que podemos “ter tudo”, entre carreira, casamento e filhos só é possível para quem tem uma condição económica e social alta, que não é a realidade da maioria das advogadas do nosso país”.
Assim, a advogada reforça a natureza quase utópica de se esperar que uma mãe advogada consiga coadunar essas duas dimensões exigentes, tarefa cuja dificuldade é inevitavelmente agravada pelo facto dessas mesmas exigências assentarem em expectativas para a mulher, que nem sequer são acompanhadas de direitos que garantam a sua viabilização e sucesso. O que, em grande parte das vezes, condena a mulher à derradeira escolha entre dedicar-se mais à família ou carreira – “na maioria dos casos, se é preciso sair às 18h para ir buscar crianças à escola e tarefas domésticas , isso resultará numa incompatibilidade com o ritmo da advocacia que exige, em vários contextos, uma entrega e disponibilidade horária muito maior”, como a própria adiciona.
Muita Empatia, Pouca Decisão Política
Mas por que é a maternidade na advocacia um tema aparentemente tão desimportante?
Leonor é clara na sua explicação: a desproteção social a que os advogados estão sujeitos é herança de um sistema retrógrado de contribuições fiscais que mantém o seu propósito nos moldes para que foi inicialmente desenhado – um mero fundo de pensões, em vez de um sistema de segurança social, excluindo inevitavelmente o direito a uma licença de maternidade condigna.
Desde 1947 que os advogados (e solicitadores) estão sujeitos ao pagamento de um valor mensal à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores – a CPAS –, que funciona como um fundo de pensões. Por esta razão, os advogados estão excluídos da segurança social, não podendo para ela contribuir nem dela beneficiar.
Contudo, a CPAS, não assegura a plenitude dos direitos sociais aos seus beneficiários. A sua finalidade explica-se pelo contexto da sua criação, já que nos anos 40, a advocacia em Portugal era exercida por homens de origem abastada, em que a sua maior preocupação seria assegurar uma pensão que os permitisse usufruir condignamente de uma reforma.
A prática deste sistema não era exclusiva à advocacia, outras áreas (como o jornalismo) tinham uma dinâmica semelhante. Contudo, fruto dos direitos sociais conquistados com o 25 de abril estes outros sistemas foram sendo integrados na recém-criada Segurança Social, ficando os advogados como rara exceção
Leonor alerta para o quão problemática é esta exclusão, pois sujeita os advogados a uma enorme desproteção social. Como a própria afirma, a demografia dos advogados hoje em dia é muito mais diversa – “há hoje uma maioria de advogadas, para além de colegas em situações económicas e sociais vulneráveis…” – pelo que o sistema herdado já não se adequa às exigências atuais. Logo, a contribuição é sempre feita de forma forçosa, mas não providencia o retorno que efetivamente tornaria essa contribuição útil.
Leonor recordou-nos do caso Joana Varandas, advogada de 39 que foi diagnosticada com cancro ainda durante a gravidez do seu filho e que, durante o todo o processo de gravidez e tratamento, continuou sujeita ao mesmo regime de trabalho como se estivesse saudável e sem uma criança prestes a nascer e a ficar a seu cuidado. A advogada indigna-se com a indiferença a que, como este, muitos casos são vistos que – apesar de empatia momentânea – pouca relevância é dada em prol de uma mudança sistémica. “Joana veio depois a falecer, mas antes documentava tudo no Facebook, que ia para a quimioterapia com a criança e ela não podia parar de trabalhar porque senão ficava sem dinheiro para viver. Isto, na altura, gerou alguma empatia, mas depois nada”, comenta Leonor.
O mais curioso, contudo, é a natureza desses mesmos pagamentos: contrariamente ao sistema da Segurança Social – onde o trabalhador paga 11% e o empregador uma outra percentagem; os valores de pagamento à CPAS podem ser pagos pelo limite mínimo, como o faz a grande maioria dos beneficiários, atualmente fixado em cerca de 300 euros. Ora, isto retira a garantia da proporcionalidade e do pagamento face à remuneração de cada profissional, o que se traduz na comum dicotomia daqueles que menos recursos têm verem, a par dos que mais privilegiados serem, a sua condição reforçada. Como Leonor esclarece, se um advogado ganha 15 mil euros por mês e paga 300 euros de CPAS, o sistema oferece um enorme benefício a quem mais ganha, enquanto é capaz de encarregar um advogado que aufira 1000 euros por mês com o mesmo valor. Ou seja, na prática, a CPAS aplica uma flat tax[1] enquanto fundo de pensão. E, obviamente que a classe dominante na advocacia – que é a que mais lucro gera – tem um grande incentivo para a manter”.
Logo, como alterá-lo arriscaria o êxito dessa prossecução, não há forças que hesitem em influenciar a decisão política no sentido de manter os advogados excluídos da Segurança Social – mesmo tendo esta matéria sido sujeita a referendo à Ordem dos Advogados, de onde resultou a vitória da vontade de liberdade de escolha de contribuição para a Segurança Social por maioria de 53,8%, ainda em 2021[2]. Este caso evidencia como a principal prioridade será sempre o lucro e o enriquecimento, em detrimento das pessoas e da sua vivência condigna.
Esta situação é vivida ainda com maior intensidade pelas mulheres, especialmente mulheres mães. A falta de proteção e garantias sociais nestas situações é fruto da natureza pensionária da CPAS, que, em nome do lucro, se recusa a acautelar por outros cenários de necessidade aí se incluindo a maternidade. Isto gera uma situação de risco para advogadas que queiram ter filhos, pois veem-se forçadamente privadas ao cumprimento da sua própria vontade por um sistema para o qual são obrigadas a contribuir. Tal como Leonor define – “é uma entropia ao livre desenvolvimento da tua personalidade, porque podes ficar limitada de seguir este caminho profissional em virtude de não teres uma proteção social a par de todos os outros trabalhadores dependentes e independentes”.
[1] Também conhecido por taxa fixa, entende-se por aquela que é aplicada a todos, independentemente dos seus rendimentos. Contraria a noção de proporcionalidade tributária, como aquela que pauta as contribuições para a Segurança Social
[2] Lança, F.(2021, 3 de julho). Advogados votam sim a mudar para a Segurança Social. CPAS contesta resultado da votação. negócios.pt. Acedido a 3 de março, 2026. Disponível em https://www.jornaldenegocios.pt/economia/justica/detalhe/advogados-votam-sim-a-mudar-para-a-
A Progressiva (e exigente) Desconstrução da Sociedade Patriarcal e Machista
Apesar de constatar um cenário pouco otimista a nível político, Leonor relembra os marcos de progresso até então conseguidos, dando uma especial ênfase aos exemplos que a própria conhece e que, com muito orgulho, afirma estarem a “partir pedra” em nome de todas as mulheres.
A advogada entende que, para combater a desproteção que as advogadas estão face, é necessário fazer um exercício de desconstrução, tanto a nível interno como externo. O primeiro, referindo-se ao combate interno contra os resquícios subconscientes dos inúmeros séculos de exclusão a que a mulher esteve sujeita – o que deixou subtis marcas e preconceitos que inadvertidamente reforçam estruturas informais dos papéis de género, o que se reflete num machismo que Leonor apelida de “cultural”. O segundo, remetendo-se ao trabalho que cada mulher jurista tem levado a cabo afirmar o seu lugar num espaço cujo contexto histórico é marcadamente masculino.
Em termos práticos, Leonor entende que tal pode ser atingido através da promoção da crença de capacidade e sucesso em cada mulher – nomeadamente nas gerações vindouras: desde estagiárias que hoje observam as suas superiores a alcançar patamares até elas vistos como interditos para as mulheres, até às meninas que hoje sonham com as juristas que querem ser amanhã. É através deste incentivo de que as mulheres também “chegam, fazem e acontecem”, como aos homens sempre foi permitido, que se consegue que a sua atuação reflita essa crença.
Contudo, este trabalho é de longo-prazo, pelo que a luta é imperativamente contínua e exigente, mas sempre recompensante. Nisto, Leonor relembra as pioneiras que vê à sua volta, cuja excelência permitiu a sua afirmação em áreas “fechadas” na sua bolha masculina e cujo reconhecimento proveio de um esforço e competência que os homens nunca consideraram necessário fazer para a mesma valorização receber – “o caminho faz-se assim, não há um botão que se carregue do nada para que a igualdade esteja imposta, precisamos destas mulheres que se dispõem a abrir caminho. De facto, aí eles [advogados] veem que a mulher é tão boa no que faz que abrem uma exceção para ela e, como ela consegue prosperar dentro desse molde, porventura a advogada seguinte já não terá de ser tão perfeita...”
Isto remete para uma realidade de dois pesos e medidas na advocacia, em que o que é pedido à mulher vem sempre com um grau de exigência acrescido em comparação ao homem, o que se reflete num esforço e resiliência igualmente amplificados para essa. Porém, as advogadas têm inteligentemente sabido jogar com este preconceito, usando-o como ferramenta de provar a sua alta competência e conhecimento, de modo a tornar impossível a recusa das suas capacidades profissionais. Cenário que ganha ainda mais louvor quando, essas mesmas advogadas são, simultaneamente, mães – nas palavras de Leonor: “um acontecimento muito típico nas mulheres é não fingirem uma coisa que não são (designadamente, homens) e serem só espetaculares no trabalho que fazem. Para conquistarem a tão ambicionada conciliação entre uma vida profissional exigente e a vida familiar, a estratégia de muitas mulheres atuais é sair mais cedo em troca de entrar também mais cedo e assegurar (mesmo com esforço hercúleo) que todo o trabalho fica feito e bem feito, eliminando qualquer razão objetiva para discriminação de género”.
Mais recentemente, as sociedades de advogados têm-se apercebido da perspicácia com que as advogadas se aproveitam dessa “dúvida” que paira em torno do seu trabalho para mostrarem o que realmente valem, provando em contrário todos os que preconceituosamente nem em si nem nas suas capacidades acreditavam. Simultaneamente, concluem que as advogadas desenvolvem um trabalho altamente competente e meritório, pelo que seria pouco inteligente arriscarem perdê-las –especialmente considerando que o fim-último desta área é o lucro.
Leonor reforça como esta questão ganha contornos ainda mais relevantes em assuntos de maternidade: grande parte das advogadas que escolhem constituir família fazem-no num momento de sucesso na sua carreira (na casa dos 30 anos), pelo que seria um desperdício de talento para as advogadas – e de lucro para as sociedades que as empregam – arriscar a possibilidade de ter de deixar de contar com o seu trabalho porque, no sistema de direitos sociais não são garantidos, há uma escolha entre família ou carreira que acaba por se ver obrigada a fazer; logo, de modo a evitarem a sua saída, concedem-lhes os direitos e garantias necessárias à conciliação das duas dimensões. “Essa associação do lucro com a igualdade de género, num sistema capitalista é o melhor que podemos pedir. “, como a própria conclui.
Mulheres na Vanguarda do Combate ao Neoconservadorismo
Não obstante os casos de progresso prático, Leonor adianta o quão imperativo é vê-lo refletido politicamente, já que, assim, haveria garantias devidamente positivadas que salvaguardassem a posição da mulher – o que iria potenciar a qualidade da atividade jurídica no país.
A advogada não esconde a sua apreensão com a possibilidade dessa conquista se inviabilizar com a ascensão de extrema-direita que é atualmente vivida: a ameaça do neoconservadorismo é real, e Portugal não lhe é alheia.
Porém, defende “que agora que as mulheres tiveram um vislumbre de emancipação, já não a querem largar tão cedo”, o que a leva a acreditar que, apesar de uma maior exposição a ameaças, serão precisamente as mulheres – nomeadamente as juristas – que serão o “contributo para essa resistência”.
Fotografia: Leonor Caldeira
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